TJBA - 8073789-38.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:35
Baixa Definitiva
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26/03/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
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28/01/2025 08:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/01/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:31
Expedição de carta via ar digital.
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08/11/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8073789-38.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cleide De Oliveira Santos Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Advogado: Alessandro Pacheco Pires (OAB:GO39628) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] nº 8073789-38.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s) do reclamante: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA, ALESSANDRO PACHECO PIRES REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos o recolhimento das custas processuais cumprindo os termos do despacho de ID. 459661291, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Salvador, 30 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito ig -
30/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:42
Decorrido prazo de CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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01/09/2024 02:15
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
01/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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22/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 19:39
Conclusos para despacho
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14/07/2024 03:33
Decorrido prazo de CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 04:01
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
16/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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