TJBA - 8009101-22.2024.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 12:19
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 12:19
Expedição de ato ordinatório.
-
05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:19
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 13:19
Expedição de ato ordinatório.
-
05/06/2025 13:19
Perícia agendada
-
05/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:13
Perícia agendada
-
04/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502955644
-
29/05/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502955644
-
29/05/2025 14:43
Expedição de ato ordinatório.
-
29/05/2025 14:43
Perícia determinada ou designada
-
29/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502539219
-
29/05/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502539219
-
29/05/2025 14:42
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 14:42
Expedição de ato ordinatório.
-
29/05/2025 14:07
Juntada de intimação
-
29/05/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502539219
-
29/05/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502539219
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29/05/2025 14:06
Expedição de intimação.
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29/05/2025 14:06
Expedição de ato ordinatório.
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29/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:24
Perícia agendada
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22/05/2025 14:41
Juntada de intimação
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22/05/2025 14:36
Juntada de acesso aos autos
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29/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 19:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 07:14
Conclusos para despacho
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21/03/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 19:51
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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21/03/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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19/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 17:16
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:46
Decorrido prazo de CLARA TEREZA LEAO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 23:06
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
25/11/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 11:43
Expedição de citação.
-
04/11/2024 11:43
Juntada de acesso aos autos
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009101-22.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Clara Tereza Leao Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [PASEP, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] 8009101-22.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: CLARA TEREZA LEAO Advogado(s) do reclamante: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO Requerido: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Considerando que não há Núcleo de Conciliação e Mediação estruturado nesta Unidade, abstenho-me de aplicar o art. 334 do CPC/2015, registrando que a realização de audiência de conciliação prévia não é indispensável, porquanto o procedimento pode ser adaptado às especificidades da causa (Enunciado nº 35, da ENFAM), sendo certo que inocorre prejuízo às partes, pois a conciliação pode ocorrer em qualquer momento processual. 3.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a parte requerida que a contestação deverá ser apresentada por advogado, bem como a defesa deve ESPECIFICAR DE FORMA PRECISA E JUSTIFICADA AS PROVAS que pretenda produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itabuna (Ba), 2024-10-30 13:58:03.642 ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
30/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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