TJBA - 8002072-50.2023.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:43
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 07:26
Expedição de despacho.
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14/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 19:17
Conclusos para decisão
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03/01/2025 19:16
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:37
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 11:05
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 05:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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27/11/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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19/11/2024 10:09
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 16:17
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002072-50.2023.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Adeilton De Souza Silva Advogado: Angelo Rizzo Junior (OAB:BA32944) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Julio Cesar Machado Do Nascimento Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8002072-50.2023.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEILTON DE SOUZA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO a parte autora, através de seu(a) advogado(a), a fim de tomar conhecimento e se manifestar sobre a petição de ID nº , no prazo de Lei.
Seabra/BA, 30 de outubro de 2024.
ANDERSON RANGEL JORGE DE SOUZA Técnico(a) Judiciário(a) -
01/11/2024 10:13
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2024 13:46
Expedição de decisão.
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31/10/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 16:39
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:08
Expedição de citação.
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30/10/2024 16:03
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 16:03
Juntada de laudo pericial
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08/10/2024 17:58
Decorrido prazo de ADEILTON DE SOUZA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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05/10/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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03/10/2024 07:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:39
Expedição de ato ordinatório.
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23/09/2024 12:36
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 05:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/11/2023 23:59.
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21/09/2023 14:40
Expedição de decisão.
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21/09/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:16
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2023 11:29
Nomeado perito
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21/08/2023 10:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
21/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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