TJBA - 8160671-03.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:25
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL
-
14/07/2025 16:19
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 20:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
25/05/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501426294
-
20/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:47
Juntada de informação
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15/05/2025 11:44
Juntada de informação
-
14/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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10/02/2025 16:25
Expedição de despacho.
-
11/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de AYDIL VASCONCELOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO BARRETO SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 05:45
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
08/11/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8160671-03.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aydil Vasconcelos Santos Advogado: Rodrigo Menezes Coelho (OAB:BA34582) Autor: Antonio Barreto Santos Advogado: Rodrigo Menezes Coelho (OAB:BA34582) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8160671-03.2024.8.05.0001 AUTOR: AYDIL VASCONCELOS SANTOS, ANTONIO BARRETO SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Determino a tramitação prioritária do presente feito, nos moldes do caput e § 1º, do art. 71, da Lei nº 10.741/2003 c/c o art. 1.048,§§ 1º e 4º, CPC/2015, devendo o cartório adotar as providências cabíveis.
Intime-se a parte autora, por seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha das despesas mensais da curatelada, especialmente, alimentação, plano de saúde, despesas com medicamentos e cuidador(es) e outras que entender pertinentes, bem assim a(s) fonte(s) de renda da família, inclusive a da interditada, tudo devidamente comprovado, sob pena de indeferimento do pleito de concessão de alvará.
No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar o termo de curatela provisória ou definitiva, expedido nos autos da ação de interdição, sob pena de indeferimento da exordial.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de dez dias.
Em seguida, venham os autos conclusos.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 31 de outubro de 2024.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:25
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/10/2024 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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