TJBA - 0000182-74.2018.8.05.0184
1ª instância - Vara Criminal de Oliveira dos Brejinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 0000182-74.2018.8.05.0184 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Autor: Depol De Ipupiara Reu: Laerte Pereira Queiroz Da Silva Advogado: Adila Taina Maia De Melo Costa Silva (OAB:BA70779) Terceiro Interessado: Geraldo Pereira Da Silva Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Testemunha: Elenilde Rosa De Queiroz Silva Terceiro Interessado: Geraldo Pereira Da Silva Testemunha: Sd Pm Erik Barbosa Dos Santos Testemunha: Sd Pm Lourivaldo Oliveira Nunes Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS PROCESSO: 0000182-74.2018.8.05.0184 Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada foi designada para atuar na presente unidade jurisdicional a partir do dia 8 de janeiro de 2024, conforme Decreto Judiciário de nº 002/2024, datado de 04 de janeiro de 2024 e publicado no DJE de 05 de janeiro de 2024.
O Ministério Público Estadual, por intermédio do seu Promotor de Justiça, ofertou denúncia em desfavor de LAERTE PEREIRA QUEIROZ DA SILVA, devidamente qualificado, acusando-o do cometimento da conduta injurídica descrita no (s) art (s). 129, § 9º, do Código Penal.
Narra a denúncia que: "...no dia 18/06/18, por volta das 13h, o denunciado encontrava-se na casa dos pais, na Rua José Bonifácio, nº 13 (frente). tendo entrado em discussão com a genitora e intervindo o genitor/vítima, o acusado passou a agredi-lo, com socos e, de posse de uma régua de sarrafo de construção civil (normalmente uma barra de alumínio), causando-lhe as lesões descritas no laudo de p. 17".
Recebida a denúncia em 05 de junho de 2019, através da decisão de ID 93294748.
Resposta à acusação acostada ao ID 419243876.
Realizada a instrução, foram ouvidas as testemunhas SD/PM Erik Barbosa dos Santos e SD/PM Lourivaldo Oliveira Nunes Junior.
Dispensada pelo Parquet a oitiva da vítima e da testemunha faltante.
Ao ser interrogado, o réu reservou-se ao silêncio.
Em sede de alegações finais, o Ministério Público, requereu que o réu fosse absolvido.
Após, a defesa, por seu turno, também em sede de alegações finais, requereu que o acusado fosse absolvido das imputações que lhe eram feitas. É o relatório.
DECIDO.
As provas da prática do fato típico e antijurídico narrado em tese na denúncia são frágeis.
As demais provas são vagas.
Ademais, em depoimento prestado a este Juízo, os policiais arrolados como testemunha não lembravam-se dos fatos, restando dúvidas quanto à autoria do delito.
Tanto é assim que o próprio Ministério Público em suas alegações finais pediu a absolvição do acusado, sendo forçosa a conclusão de que a tese da defesa deve ser acolhida.
Para que haja condenação é necessário que haja a certeza, impondo-se na dúvida a absolvição.
Vigora o princípio do in dubio pro reo, que impõe a absolvição quando não existirem provas suficientes para a condenação.
Portanto, restou evidenciado que não há provas suficientes nos autos para condenar o (s) acusado (s) LAERTE PEREIRA QUEIROZ DA SILVA pela conduta contida no artigo 129, § 9º, do Código Penal.
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, para ABSOLVER o acusado LAERTE PEREIRA QUEIROZ DA SILVA, da (s) acusação (ões) que lhe (s) era (m) imputada (s) nestes autos, com base no artigo 386, VII, do CPP.
Sem custas.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Ciência Pessoal ao MP.
Oliveira dos Brejinhos, datado e assinado eletronicamente.
Mariana Alvariño Britto Juíza Substituta -
05/05/2021 11:00
Decorrido prazo de LAERTE PEREIRA QUEIROZ DA SILVA em 30/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 15:53
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
15/04/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
12/04/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 06:24
Devolvidos os autos
-
08/12/2020 17:39
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
13/06/2019 10:55
CONCLUSÃO
-
13/06/2019 10:02
MANDADO
-
13/06/2019 10:02
MANDADO
-
13/06/2019 08:45
DOCUMENTO
-
11/06/2019 10:04
DOCUMENTO
-
07/06/2019 10:05
MANDADO
-
07/06/2019 08:33
MANDADO
-
05/06/2019 15:30
DENÚNCIA
-
30/10/2018 09:15
CONCLUSÃO
-
30/10/2018 08:44
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
29/10/2018 08:26
RECEBIMENTO
-
05/10/2018 12:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/07/2018 08:03
Ato ordinatório
-
23/07/2018 10:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000315-49.1995.8.05.0079
Auto Pecas Colatina LTDA
Distribuidora de Bebidas Bittencourt Ltd...
Advogado: Mauro Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/1995 00:00
Processo nº 0016112-80.2010.8.05.0001
Antonio Carlos Felix de Jesus
Diretor Geral da Fundacao da Crianca e D...
Advogado: Paulo Sergio Rodrigues de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2010 13:52
Processo nº 0013688-51.2012.8.05.0274
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Rocha Termoplasticos Industria e Comerci...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2012 16:32
Processo nº 8016013-51.2022.8.05.0001
Manoel Campos Filho
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2022 16:29
Processo nº 8000967-57.2023.8.05.0172
Jose de Jesus Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2023 15:29