TJBA - 8000160-33.2021.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000160-33.2021.8.05.0099 Petição Cível Jurisdição: Ibotirama Requerente: Joao Roberto Martins De Souza Advogado: Tamires Costa De Souza (OAB:BA52194) Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Erica Rusch Daltro Pimenta (OAB:BA17445) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000160-33.2021.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA REQUERENTE: JOAO ROBERTO MARTINS DE SOUZA Advogado(s): TAMIRES COSTA DE SOUZA (OAB:BA52194) REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA registrado(a) civilmente como ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA (OAB:BA17445) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que não foi juntada a procuração outorgando poderes à advogada subscritora da petição inicial.
Trata-se de vício grave que impede o prosseguimento do feito, uma vez que a regularidade da representação processual é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Assim, com fundamento no art. 76 do CPC, DETERMINO a intimação da parte autora, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o instrumento de procuração, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
IBOTIRAMA/BA, 17 de outubro de 2024.
Isadora Balestra Marques Juíza de Direito Designada (Ato Normativo Conjunto nº 08/2024), -
17/10/2024 14:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/04/2024 09:18
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2024 12:18
Conclusos para decisão
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09/08/2023 04:08
Decorrido prazo de ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA em 11/07/2023 23:59.
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18/06/2023 01:46
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 13:52
Expedição de intimação.
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09/05/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:27
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2021 11:32
Conclusos para despacho
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28/09/2021 07:36
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 12:12
Expedição de intimação.
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22/09/2021 12:08
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 11:31
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 17:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/04/2021 23:59.
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05/05/2021 15:44
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2021 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2021 19:52
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2021 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2021 12:18
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 12:04
Expedição de ofício.
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19/04/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 16:39
Concedida a Medida Liminar
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19/01/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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