TJBA - 8000138-09.2017.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:15
Baixa Definitiva
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11/12/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000138-09.2017.8.05.0036 Procedimento Sumário Jurisdição: Caetité Autor: Joao Fernandes Pereira Advogado: Thais Lima Abrantes (OAB:BA51161) Advogado: Ivanna Patricia Alves Fernandes (OAB:BA32348) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000138-09.2017.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: JOAO FERNANDES PEREIRA Advogado(s): THAIS LIMA ABRANTES (OAB:BA51161), IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES (OAB:BA32348) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação em que a parte promovente vem a Juízo requerer a desistência do feito, consoante se depreende de petitório amealhado sob Id 374677311, subscrito por quem possui poderes para esse fim, conforme instrumento de mandato acostado sob Id 4788140.
Não efetivado o ato citatório, inexiste óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência vindicada, para os fins do artigo 200, parágrafo único do CPC, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Caetité/BA, 14 de outubro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
30/10/2024 16:29
Expedição de intimação.
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14/10/2024 15:17
Expedição de intimação.
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14/10/2024 15:17
Extinto o processo por desistência
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15/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:30
Expedição de intimação.
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29/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2021 23:07
Publicado Intimação em 08/03/2019.
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19/12/2021 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2021
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04/03/2021 10:21
Conclusos para despacho
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03/03/2021 17:34
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2021 18:43
Decorrido prazo de THAIS LIMA ABRANTES em 01/12/2020 23:59:59.
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04/02/2021 18:43
Decorrido prazo de IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES em 01/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 01:10
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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20/11/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 15:09
Conclusos para despacho
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17/11/2020 15:08
Juntada de informação
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28/02/2019 14:40
Expedição de intimação.
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28/02/2019 14:40
Expedição de intimação.
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09/02/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 14:02
Conclusos para decisão
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17/09/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2018 10:48
Decorrido prazo de THAIS LIMA ABRANTES em 16/05/2018 23:59:59.
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05/07/2018 10:47
Decorrido prazo de IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES em 16/05/2018 23:59:59.
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05/07/2018 10:37
Publicado Intimação em 23/04/2018.
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29/06/2018 13:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2018 23:59:59.
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06/06/2018 11:07
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2018 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2018 08:40
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2018 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2018 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2018 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2018 09:40
Expedição de intimação.
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24/05/2018 09:40
Expedição de intimação.
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18/05/2018 09:35
Juntada de Certidão
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25/04/2018 08:48
Juntada de Petição de petição
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21/04/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2018 10:35
Expedição de intimação.
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18/04/2018 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 08:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/02/2017 23:27
Conclusos para decisão
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13/02/2017 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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