TJBA - 8002175-89.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:49
Juntada de Petição de conclusão
-
29/05/2025 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 10:03
Expedição de citação.
-
20/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:26
Expedição de citação.
-
19/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 00:56
Decorrido prazo de HELIO DE SOUZA GODINHO JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2024 20:23
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
10/11/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002175-89.2024.8.05.0124 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Itaparica Autor: Fabio Vivas Da Paixao Registrado(a) Civilmente Como Fabio Vivas Da Paixao Advogado: Helio De Souza Godinho Junior (OAB:RJ134503) Advogado: Mauricio Vieira De Souza (OAB:BA19317) Reu: Juliao Nei Pereira De Alcantara Registrado(a) Civilmente Como Juliao Nei Pereira De Alcantara Intimação: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Fica Vossa Senhoria na qualidade de Advogados das partes, intimado do DESPACHO nos seguintes termos: "Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS movida por FABIO VIVAS DA PAIXÃO em face do ESPÓLIO, representado pelo Inventariante JULIÃO NEI PEREIRA DE ALCÂNTARA, todos qualificados na inicial.
Juntou documentos.
Requereu assistência judiciária. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Defiro a gratuidade da Justiça com base no art. 98 do Código de Processo Civil, considerando ainda a qualificação profissional do Requerente (estudante).
Ab initio, determino a conexão dos presentes autos aos de nº 8003514-54.2022.8.05.0124, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, pelo que apense-se o referido processo ao caso sub examine.
Cite-se o Acionado, nos termos do art. 550 do Código de Processo Civil para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação, advertindo-o de que o não pronunciamento no período supra, ensejará a adoção do quanto dispõe o art. 355 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES - Juíza de Direito ". -
31/10/2024 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 16:03
Expedição de citação.
-
01/10/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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