TJBA - 8000092-51.2020.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:47
Baixa Definitiva
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12/02/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
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14/01/2025 23:05
Decorrido prazo de CICERO DE ARAUJO CAVALCANTE em 13/11/2024 23:59.
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14/01/2025 15:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 09:01
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000092-51.2020.8.05.0218 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Cicero De Araujo Cavalcante Advogado: Eliana Maria Marinho Sampaio (OAB:BA18701) Reu: Isabela Bandeira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8000092-51.2020.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: CICERO DE ARAUJO CAVALCANTE Advogado(s): ELIANA MARIA MARINHO SAMPAIO (OAB:BA18701) REU: ISABELA BANDEIRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, notadamente cumprir decisão de Id. 445648145, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que no prazo acima assinalado, deverá especificar providência apta a regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para tal fim, o mero pedido de prosseguimento.
Passado o prazo com ou sem manifestação da parte autora, certifique-se e remetam os autos conclusos.
PRI Dou a este despacho força de mandado judicial de intimação.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
01/11/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 10:44
Expedição de intimação.
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31/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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22/06/2024 17:52
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MARINHO SAMPAIO em 13/06/2024 23:59.
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09/06/2024 07:11
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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09/06/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 14:42
Expedição de citação.
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03/06/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
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01/09/2020 06:57
Decorrido prazo de ISABELA BANDEIRA DA SILVA em 14/05/2020 23:59:59.
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29/07/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 11:22
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2020 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2020 16:15
Publicado Intimação em 05/03/2020.
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08/03/2020 15:50
Publicado Intimação em 05/03/2020.
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06/03/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2020 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 11:27
Expedição de citação via Central de Mandados.
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04/03/2020 11:20
Audiência conciliação designada para 08/04/2020 11:10.
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04/03/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 11:07
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2020 12:45
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2020 14:02
Conclusos para decisão
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17/02/2020 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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