TJBA - 8046868-76.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:41
Baixa Definitiva
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11/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 01:49
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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13/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:39
Expedição de carta via ar digital.
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30/11/2024 19:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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25/11/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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13/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8046868-76.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Maria Joselita Bispo Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8046868-76.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARIA JOSELITA BISPO DOS SANTOS ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/Exequente, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do AR negativo de ID retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida, qual seja "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - Código do ato 90760.
Sendo via e-mail, as custas a serem pagas são Tabela I - "Dos Demais Atos ou Feitos" - XXVI - Envio Eletrônico de citações, intimações, ofiício e notificações, Código do Ato 91017; 3) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 4) Em caso de requerimento de pesquisas eletrônicas recolher as custas seguintes: Tabela I - "Dos demais Atos ou Feitos" - XIX - Requisições de informações por meio eletrônico, por cada consulta.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10) Salvador, 30 de outubro de 2024 MARIA CELESTE LIMA SILVA Diretor de Secretaria -
30/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:47
Expedição de carta via ar digital.
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28/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA JOSELITA BISPO DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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29/06/2024 22:01
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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29/06/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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21/06/2024 07:55
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 17:00
Conclusos para despacho
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10/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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06/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:53
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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11/03/2024 07:59
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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17/11/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 08:29
Expedição de Carta precatória.
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14/09/2023 11:40
Mandado devolvido Cancelado
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14/09/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:53
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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29/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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26/07/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 08:36
Conclusos para despacho
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03/07/2023 03:16
Decorrido prazo de MARIA JOSELITA BISPO DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA JOSELITA BISPO DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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25/04/2023 13:09
Expedição de carta via ar digital.
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25/04/2023 13:07
Desentranhado o documento
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25/04/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 17:07
Conclusos para despacho
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14/04/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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