TJBA - 8000200-22.2023.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 20:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
18/07/2025 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2025 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 10:06
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 10:06
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 10:00
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 10:00
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:44
Expedição de intimação.
-
03/04/2025 18:44
Expedição de intimação.
-
03/04/2025 18:44
Nomeado perito
-
02/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:26
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 11:26
Expedição de intimação.
-
09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de Delmário Dias dos Santos em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000200-22.2023.8.05.0268 Carta Precatória Cível Jurisdição: Urandi Deprecante: Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Santa Fé Do Sul/sp Requerente: Juliana Talia Batista De Freitas Advogado: Gabriel De Oliveira Da Silva (OAB:SP305028) Advogado: Luzia Guerra De Oliveira Rodrigues Gomes (OAB:SP111577) Deprecado: Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Urandi/ba Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Terceiro Interessado: Delmário Dias Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000200-22.2023.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL/SP e outros Advogado(s): DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE URANDI/BA e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de CARTA PRECATÓRIA, oriunda da Comarca de Comarca de Santa Fé do Sul - SP, onde se requereu a realização de perícia médica " na REQUERENTE JULIANA TALIA BATISTA DE FREITAS, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 1654222208, CPF *81.***.*71-51, RUA JOSÉ NOVATO, 114, C, DC 5, CEP 46350-000," JUNTADO-SE OS DOCUMENTOS DE ID:439714571, em atenção ao despacho de id: 419567113.
Em assim sendo, nomeio o Dr.
Delmário Dias dos Santos, médico inscrito no Conselho Regional de Medicina da Bahia sob nº 20.831, para proceder à realização de laudo complementar ao de id:142492967, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias, na forma DIGITADA, ressaltando que o ilustre especialista deverá necessariamente responder aos quesitos constantes do anexo abaixo, além daqueles formulados pela parte id:160057839, podendo fazer qualquer observação complementar que entenda pertinente.
O Senhor perito poderá ser intimado da designação na Clínica Santa Clara, Praça Ananias de Matos, nº 31, cidade de Urandi-BA, fazendo-se acompanhar a cópia deste ato contendo a quesitação, juntando-se também a quesitação apresentada em id:439714571, fls.23, dando ciência, ainda, de que fica advertido da obrigação de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido e de que, ao perito, também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no art. 144 e seguintes do CPC.
A Secretaria deve apresentar ao senhor perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo daqueles juntados em id:439714571.
Encartado o laudo pericial, devolva-se a carta precatória ao Juízo deprecante com as nossas homenagens de praxe.
Intimações necessárias.
ATRIBUO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO.
URANDI-BA, data da assinatura eletrônica.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente QUESITOS DO JUÍZO a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. -
01/11/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 14:40
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 14:40
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 13:36
Nomeado perito
-
14/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:08
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 14:14
Juntada de informação
-
12/04/2024 14:07
Juntada de informação
-
14/03/2024 13:43
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 13:35
Juntada de informação
-
01/12/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:09
Juntada de informação
-
24/04/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0506257-05.2019.8.05.0001
Luiza Burkardt Portugal
Gilson Victoria
Advogado: Jose Wilson Pinheiro Correa Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2019 11:19
Processo nº 8007776-14.2024.8.05.0274
Carlos Henrique Oliveira Vilarino
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Leonardo Gomes Cirqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2024 11:53
Processo nº 0558698-31.2017.8.05.0001
Rafael Santos de Almeida
Estado da Bahia
Advogado: Renata Viana Neri
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2017 13:52
Processo nº 0558698-31.2017.8.05.0001
Rafael Santos de Almeida
Estado da Bahia
Advogado: Dielle Sande Sampaio
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2024 16:14
Processo nº 0510370-36.2018.8.05.0001
Eliana Batista dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2018 09:21