TJBA - 8003492-57.2020.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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04/05/2025 14:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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04/05/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:55
Expedição de ato ordinatório.
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02/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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30/03/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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26/03/2025 02:06
Mandado devolvido Negativamente
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26/03/2025 01:58
Mandado devolvido Negativamente
-
04/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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30/01/2025 09:57
Expedição de intimação.
-
30/01/2025 09:54
Juntada de informação
-
29/01/2025 16:12
Expedição de Carta precatória.
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29/01/2025 10:27
Expedição de intimação.
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29/01/2025 10:24
Desentranhado o documento
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29/01/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
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29/01/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 24/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 17:35
Expedição de ato ordinatório.
-
28/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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14/11/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8003492-57.2020.8.05.0191 Usucapião Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Jose Carlos Dos Santos Advogado: Antonio Fernando Dantas Montalvao (OAB:BA4425) Reu: Manoel Reginaldo Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 USUCAPIÃO (49) 8003492-57.2020.8.05.0191 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO FERNANDO DANTAS MONTALVAO RÉU: MANOEL REGINALDO DOS SANTOS DESPACHO Citem-se por mandado, os confinantes nominados na petição inicial e os cônjuges, se casados forem, bem como aquele em cujo nome estiver transcrito o imóvel, se constar da certidão do Cartório de Imóveis, e por Edital, com prazo de 20 dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados, para contestarem, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de REVELIA.
Intimem-se, por via postal, os representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para que se manifestem sobre eventual interesse na causa.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, havendo resistência, considerando a instalação do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos -, nesta Comarca, através do Decreto Judiciário nº 766, de 21/10/2020, e havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, determino o encaminhamento dos presentes autos ao referido centro, para que seja realizada a audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência de prévio vínculo entre as partes na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC, devendo as mesmas comparecerem acompanhadas de seus advogados.
Em se tratando de feito em que foi deferida a gratuidade da justiça, a mediação ou conciliação deverá ser realizada por profissional que se inscreveu para atuação voluntária ou por conciliador/mediador remunerado pelo Tribunal de Justiça.
Não sendo hipótese de gratuidade judiciária, o custeio dos serviços de conciliação/mediação deve ser suportado pelas partes.
Arbitro o valor da remuneração do conciliador/mediador no patamar remuneratório mínimo estabelecido no Decreto Judiciário nº 335 de 16 de junho de 2020, de acordo com o valor da causa, devendo a quantia ser previamente recolhida pelas partes em frações iguais.
Não havendo acordo no CEJUSC e já apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
31/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Documento_1
-
31/10/2024 14:11
Expedição de edital.
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31/10/2024 14:11
Expedição de Edital.
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30/10/2024 15:12
Expedição de intimação.
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30/10/2024 15:12
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 15:12
Expedição de intimação.
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30/10/2024 15:12
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 15:12
Expedição de citação.
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16/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:46
Expedição de intimação.
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01/12/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 14:17
Conclusos para despacho
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22/01/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 16:54
Conclusos para decisão
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05/10/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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