TJBA - 8067253-79.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 04:05
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 16/06/2025 23:59.
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12/05/2025 18:51
Expedição de despacho.
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12/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 23:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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30/01/2025 04:15
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 04/12/2024 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DOS SANTOS CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8067253-79.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luiz Sergio Dos Santos Carvalho Advogado: Ladislau Moreira Ribeiro (OAB:BA70854) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8067253-79.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: LUIZ SERGIO DOS SANTOS CARVALHO Advogado(s): LADISLAU MOREIRA RIBEIRO (OAB:BA70854) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
HERBERTH DA SILVA E SILVA, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de outubro de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/10/2024 18:31
Expedição de decisão.
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30/10/2024 17:44
Expedição de decisão.
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25/10/2024 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2024 23:59.
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24/07/2024 18:03
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 21:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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09/04/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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14/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 17:50
Expedição de sentença.
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15/01/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/12/2023 16:15
Expedição de ato ordinatório.
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27/12/2023 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2023 15:33
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
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28/01/2023 08:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2022 23:59.
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30/09/2022 14:21
Expedição de ato ordinatório.
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29/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2022 23:59.
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30/06/2022 05:43
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DOS SANTOS CARVALHO em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2022 23:59.
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11/06/2022 11:46
Publicado Sentença em 07/06/2022.
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11/06/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2022 17:30
Expedição de sentença.
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06/06/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 09:45
Expedição de citação.
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01/06/2022 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2022 17:55
Conclusos para julgamento
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28/05/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 16:29
Expedição de citação.
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19/05/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 10:56
Conclusos para despacho
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19/05/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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