TJBA - 0404181-10.2013.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0404181-10.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: C&c Participacoes Eireli - Epp Advogado: Bruno Rocha Santos (OAB:BA66493) Reu: Clinica Santa Helena Ltda Advogado: Camila Gomes Ladeia (OAB:BA15992) Advogado: Tais Souza De Cerqueira (OAB:BA20193) Despacho: Vistos etc.; Expeça-se alvará judicial a quem de direito, tendo em vista a decisão de segundo grau de ID-470382123.
Intime-se a parte exequente, para que no prazo de dez (10) dias, promova a atualização dos cálculos, devendo, portanto, subtrair o valor levantado.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 15 de dezembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0404181-10.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: C&c Participacoes Eireli - Epp Advogado: Bruno Rocha Santos (OAB:BA66493) Reu: Clinica Santa Helena Ltda Advogado: Camila Gomes Ladeia (OAB:BA15992) Advogado: Tais Souza De Cerqueira (OAB:BA20193) Despacho: Vistos etc.; O gabinete deste magistrado deverá dar efetividade ao quanto explicitado abaixo, notadamente aos dispositivos jurídicos extraídos da legislação de regência.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1.º, do art.523 do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art.523, § 3.º, do CPC).
Inicialmente, que seja realizada a constrição judicial pelo sistema SISBAJUD, a qual deverá ser concretizada após o cumprimento da determinação abaixo.
Com fulcro no Decreto Judiciário N.º 867, de 26 de setembro de 2016, que regulamenta a cobrança das despesas de processamento eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia; a parte deverá promover o recolhimento prévio, cujo prazo fixo em cinco (05) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Outrossim, a exequente deverá, no mesmo prazo, informar o valor total do débito perseguido, em consonância com a parte dispositiva da decisão interlocutória de ID-434000184.
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC).
Após o pagamento e a atualização supra, que estes autos retornem conclusos na fila de pesquisas eletrônicas.
Salvador-BA, 25 de outubro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO – -
24/08/2022 09:37
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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24/08/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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28/07/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 08:40
Conclusos para despacho
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10/06/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 07:25
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
23/05/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 22:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2022 06:23
Decorrido prazo de Santa Helena Saude em 18/03/2022 23:59.
-
09/02/2022 14:59
Expedição de carta via ar digital.
-
31/01/2022 01:50
Decorrido prazo de Santa Helena Saude em 27/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 22:00
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 07:37
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
02/12/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 11:41
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
26/11/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:17
Remetido ao PJE
-
27/05/2021 00:00
Remetido ao PJE
-
14/04/2021 00:00
Petição
-
08/04/2021 00:00
Publicação
-
05/04/2021 00:00
Mero expediente
-
10/02/2021 00:00
Petição
-
10/10/2019 00:00
Publicação
-
07/10/2019 00:00
Mero expediente
-
04/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
19/06/2019 00:00
Petição
-
12/06/2019 00:00
Publicação
-
07/06/2019 00:00
Mero expediente
-
01/06/2016 00:00
Publicação
-
25/05/2016 00:00
Mero expediente
-
24/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
23/05/2016 00:00
Petição
-
09/05/2015 00:00
Publicação
-
06/05/2015 00:00
Mero expediente
-
22/01/2015 00:00
Publicação
-
12/01/2015 00:00
Mero expediente
-
19/11/2014 00:00
Petição
-
31/10/2014 00:00
Publicação
-
27/10/2014 00:00
Procedência em Parte
-
26/10/2014 00:00
Expedição de documento
-
08/09/2014 00:00
Petição
-
04/08/2014 00:00
Publicação
-
31/07/2014 00:00
Mero expediente
-
09/07/2014 00:00
Documento
-
09/07/2014 00:00
Petição
-
09/07/2014 00:00
Petição
-
12/04/2014 00:00
Publicação
-
08/04/2014 00:00
Mero expediente
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08/04/2014 00:00
Petição
-
08/04/2014 00:00
Petição
-
24/03/2014 00:00
Publicação
-
17/03/2014 00:00
Publicação
-
13/03/2014 00:00
Antecipação de tutela
-
12/03/2014 00:00
Petição
-
01/03/2014 00:00
Publicação
-
26/02/2014 00:00
Mero expediente
-
25/02/2014 00:00
Petição
-
11/12/2013 00:00
Por decisão judicial
-
29/11/2013 00:00
Documento
-
29/11/2013 00:00
Documento
-
29/11/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2013
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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