TJBA - 8033042-85.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 21:58
Retificado o movimento Conclusão cancelada
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02/04/2025 21:58
Expedição de ato ordinatório.
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02/04/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:05
Expedição de Precatório.
-
13/03/2025 15:05
Expedição de Precatório.
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18/01/2025 07:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/05/2024 23:59.
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07/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8033042-85.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Recorrente: Paula Roberta Da Conceicao Brasil Advogado: Claudio De Oliveira Pires (OAB:BA62101) Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Recorrido: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8033042-85.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão] Reclamante: RECORRENTE: PAULA ROBERTA DA CONCEICAO BRASIL Reclamado(a): RECORRIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 431306680, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 104.030,94 (Cento e quatro mil trinta reais e noventa e quatro centavos), já com os acréscimos de lei, bem como fixando o valor dos honorários sucumbenciais em R$33.298,90 (Trinta e três mil duzentos e noventa e oito reais e noventa centavos).
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/10/2024 15:04
Expedição de sentença.
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30/10/2024 14:36
Expedição de ato ordinatório.
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30/10/2024 14:36
Homologado o pedido
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30/09/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:55
Expedição de ato ordinatório.
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04/06/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 23:18
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/02/2024 19:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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08/02/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 13:29
Expedição de ato ordinatório.
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02/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:13
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:13
Juntada de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
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02/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/04/2022 16:55
Juntada de Certidão
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31/03/2022 19:25
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2021 18:26
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA DA CONCEICAO BRASIL em 24/09/2021 23:59.
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29/10/2021 18:20
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA DA CONCEICAO BRASIL em 24/09/2021 23:59.
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28/09/2021 11:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/09/2021 23:59.
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27/09/2021 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 08:32
Publicado Sentença em 09/09/2021.
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15/09/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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08/09/2021 15:09
Expedição de sentença.
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08/09/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 15:55
Expedição de ato ordinatório.
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01/09/2021 15:55
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2021 16:37
Conclusos para julgamento
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23/07/2021 16:27
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2021 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/07/2021 23:59.
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01/07/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 14:56
Expedição de ato ordinatório.
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18/05/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 22:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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29/04/2021 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2021 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/01/2021 22:18
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2021 01:12
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2021 19:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2020 01:11
Publicado Sentença em 07/12/2020.
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04/12/2020 16:40
Expedição de sentença via Sistema.
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04/12/2020 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 17:40
Expedição de citação via Sistema.
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30/11/2020 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2020 09:34
Conclusos para julgamento
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28/11/2020 23:18
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2020 17:41
Expedição de citação via Sistema.
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27/11/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 19:36
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2020 04:51
Conclusos para despacho
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18/11/2020 04:50
Audiência conciliação cancelada para 19/11/2020 15:15.
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06/04/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2020 18:15
Expedição de citação via Sistema.
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02/04/2020 21:23
Audiência conciliação designada para 19/11/2020 15:15.
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02/04/2020 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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