TJBA - 8002781-07.2019.8.05.0088
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DESPACHO 8002781-07.2019.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Autor: Genivaldo Pereira Benevides Advogado: Johann Kerson Silva Mendes (OAB:BA49057) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002781-07.2019.8.05.0088 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: GENIVALDO PEREIRA BENEVIDES Advogado(s): JOHANN KERSON SILVA MENDES (OAB:BA49057) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO 1 Vistos, etc.
Em que pese a ausência da parte autora em audiência, deixo de aplicar a multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
Determino seja a parte autora intimada para se manifestar acerca das razões do não comparecimento em audiência, bem como apresentar manifestação à contestação apresentada pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se a este Despacho força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Intime-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 31 de outubro de 2023.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
30/10/2024 15:01
Expedição de despacho.
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30/10/2024 15:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
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09/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
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09/10/2024 08:27
Expedição de despacho.
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06/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 19:02
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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02/12/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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13/11/2023 10:23
Expedição de despacho.
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13/11/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 18:09
Conclusos para decisão
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10/10/2023 18:08
Expedição de intimação.
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10/10/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 18:08
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 18:07
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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10/07/2023 14:12
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA.
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07/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 02:25
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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05/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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09/05/2023 10:21
Expedição de intimação.
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09/05/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 10:08
Audiência Conciliação designada para 10/07/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA.
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05/05/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 13:25
Decorrido prazo de GENIVALDO PEREIRA BENEVIDES em 23/09/2021 23:59.
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29/10/2021 11:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/09/2021 23:59.
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01/09/2021 14:38
Publicado Despacho em 30/08/2021.
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01/09/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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27/08/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2020 18:32
Conclusos para decisão
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03/12/2019 00:10
Decorrido prazo de JOHANN KERSON SILVA MENDES em 02/12/2019 23:59:59.
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08/11/2019 16:53
Publicado Intimação em 07/11/2019.
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08/11/2019 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2019 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2019 15:13
Declarada incompetência
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01/11/2019 17:38
Conclusos para despacho
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31/10/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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