TJBA - 8002408-54.2024.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA MEIRA em 16/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCOS VICENTE CARVALHO SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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27/06/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:49
Juntada de Petição de ato ordinatório
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24/05/2025 23:07
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002408-54.2024.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: CELSO ANDRADE DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CELSO ANDRADE DOS SANTOS Advogado(s): RODRIGO SOUZA MEIRA (OAB:BA29687), MARCOS VICENTE CARVALHO SANTOS (OAB:BA69837) REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que há informação de falecimento da autora, sendo juntada, inclusive, certidão de óbito (id. 492678199).
Falecido o titular do direito, a legitimidade processual para representá-lo ativa ou passivamente em juízo é do espólio, por meio de seu inventariante (art. 75, VII, do CPC).
Caso não aberto o inventário no prazo legal, como aparentemente ocorreu no caso dos autos, a legitimidade é da sucessão formada por todos os seus herdeiros/beneficiários do seguro.
Portanto, um dos herdeiros/beneficiários, isoladamente, não possui legitimidade para pleitear o pretendido pagamento, ainda que inerente apenas ao seu quinhão hereditário/beneficiário.
Isso posto, a fim de resguardar possível direito de terceiros, SUSPENDO O TRÂMITE PROCESSUAL, com fundamento no artigo 313, I do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), oportunidade em que fixo prazo de 15 (quinze) dias para que o espólio do de cujus seja regularmente representado em Juízo por inventariante, sob pena de extinção (art. 51, V, da Lei n. 9.099/1995). Publique-se.
UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente..
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito - 
                                            
22/05/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501472770
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21/05/2025 13:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 28/04/2025 12:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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06/04/2025 22:39
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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06/04/2025 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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06/04/2025 22:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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06/04/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:33
Expedição de ato ordinatório.
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25/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 28/04/2025 12:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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06/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:56
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 02/12/2024 11:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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02/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 03:35
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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13/11/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8002408-54.2024.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Celso Andrade Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Celso Andrade Dos Santos Advogado: Rodrigo Souza Meira (OAB:BA29687) Reu: Associacao Dos Aposentados Do Brasil - Aab Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr.
Paulo Almeida Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Pres.
Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC Processo nº 8002408-54.2024.8.05.0264 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: CELSO ANDRADE DOS SANTOS Endereço: Rua Manuel Pereira Almeida, 52, casa, Nasser borges, GONGOGI - BA - CEP: 45540-000 Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Endereço: Avenida Recanto, 19, Quadra 203, Sala 202-C, Recanto das Emas, BRASíLIA - DF - CEP: 72610-321 Na forma do Provimento 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue: Ficam as partes intimadas, através de seus advogados para participar da audiência Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: VIRTUAL 2 - https://call.lifesizecloud.com/5058823 Data: 02/12/2024 Hora: 11:40 .
No caso de celular ou tablet, a parte deverá baixar o app LIFESIZE, colocar o seu nome e no local da extensão colocar o numero que aparece no final do link aqui informado.
Este ATO ORDINATORIO SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, caso necessário, nos termos do Despacho/Decisão e, caso, tenha advogado associado aos autos, basta apenas a publicação no DPJ.
Os atos devem ser cumpridos pelo Oficial de Justiça preferencialmente através do aplicativo WhatsApp, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Além disso, o Oficial deverá solicitar o número de telefone e o CPF da pessoa a ser diligenciada, mesmo que pessoalmente, para garantir a correta identificação e comunicação durante o cumprimento do mandado.
Considerando a eventual dificuldade de acesso à sala virtual de audiências, informe às partes que poderão comparecer à Sala Passiva do Fórum, onde serão disponibilizados equipamentos e orientações necessárias para sua participação na audiência.
Ficam as partes advertidas de que: a) ausência injustificada à audiência será considerada como “ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (CPC, art. 334, § 8º); b) devem estar acompanhadas na audiência por seus advogados (CPC, art. 334, § 9º); c) poderão, se preferirem, constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir na audiência (CPC, art. 334, § 10), A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020.
O link para acesso à audiência será o corresponde acima, sem necessidade de senha.
UBAITABA/BA, 1 de novembro de 2024 EDVAN PEREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário - 
                                            
01/11/2024 10:36
Expedição de citação.
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01/11/2024 10:35
Juntada de acesso aos autos
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01/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 02/12/2024 11:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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23/10/2024 09:23
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
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18/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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