TJBA - 8002187-62.2024.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/05/2025 12:10
Expedição de decisão.
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16/05/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500989903
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16/05/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:47
Juntada de Petição de 8002187_62.2024.8.05.0170_Contrarrazões _RESE_ _
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13/05/2025 09:50
Expedição de despacho.
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29/04/2025 08:02
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CORREIA DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:09
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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23/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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22/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:39
Expedição de despacho.
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08/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 01:39
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CORREIA DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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21/02/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 08:58
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 11:50
Expedição de sentença.
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20/02/2025 11:01
Proferida Sentença de Pronúncia
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21/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 11:44
Juntada de Petição de alegações finais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU ATO ORDINATÓRIO 8002187-62.2024.8.05.0170 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Luiz Alberto Correia De Souza Advogado: Italo Martins Nascimento Da Silva (OAB:BA71593) Terceiro Interessado: Dt Morro Do Chapéu Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Morro do Chapéu Vara Crime, Júri, Exec.
Penais, Infância e Juventude Rua Mário Chiarini, n° 036, Fórum Clériston Andrade CEP 44.850-000, Fone: (74) 3653-2889, Morro do Chapéu-Ba E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8002187-62.2024.8.05.0170 Classe Assunto: [Homicídio Privilegiado, Homicídio Qualificado] Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: REU: LUIZ ALBERTO CORREIA DE SOUZA Nos termos da Provimento CGJ nº 10/2008 – GSEC, art. 2º, I e inc. seguintes do mesmo artigo, que nesta data foi aberta vista dos autos à defesa para apresentação das memoriais, no prazo de lei.
O referido é verdade e dou fé.
Morro do Chapéu (BA), 31 de outubro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006).
Renata Oliver Soares, escrevente digitei e assino. -
03/11/2024 17:48
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CORREIA DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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02/11/2024 22:08
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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02/11/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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31/10/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:57
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:49
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CORREIA DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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17/10/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 13:12
Expedição de ato ordinatório.
-
15/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:10
Juntada de petição inicial
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11/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:27
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - bnmp
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11/10/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 12:00
Juntada de petição inicial
-
11/10/2024 11:02
Juntada de petição inicial
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11/10/2024 11:02
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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11/10/2024 10:57
Juntada de petição inicial
-
09/10/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 16:48
Expedição de ofício.
-
09/10/2024 16:46
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 16:17
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
09/10/2024 16:01
Expedição de decisão.
-
09/10/2024 15:53
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca, proibição de manter contato com pessoa determinada e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
-
09/10/2024 15:53
Revogada a Prisão
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09/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 11:22
Juntada de laudo pericial
-
09/10/2024 10:36
Expedição de termo.
-
09/10/2024 10:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 09/10/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
-
03/10/2024 21:14
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 07:55
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CORREIA DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 10:46
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CORREIA DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 10:46
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CORREIA DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 10:46
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CORREIA DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 10:46
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CORREIA DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:56
Decorrido prazo de Polícia Civil do Estado da Bahia em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
16/09/2024 16:53
Juntada de petição inicial
-
16/09/2024 16:41
Juntada de petição inicial
-
16/09/2024 11:11
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:57
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 10:56
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 09:53
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:25
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 09/10/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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13/09/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 09:15
Expedição de ofício.
-
02/09/2024 09:00
Expedição de ofício.
-
02/09/2024 09:00
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:19
Juntada de decisão
-
02/09/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 13:42
Recebida a denúncia contra LUIZ ALBERTO CORREIA DE SOUZA - CPF: *37.***.*11-68 (REU)
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30/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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