TJBA - 8066586-28.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:37
Decorrido prazo de ALEX QUEIROZ AMARAL em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 23:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 20:52
Não conhecido o recurso de ALEX QUEIROZ AMARAL - CPF: *22.***.*45-34 (AGRAVANTE)
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27/06/2025 10:02
Conclusos #Não preenchido#
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27/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:02
Comunicação eletrônica
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30/05/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 83505893
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30/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 17:04
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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23/05/2025 02:03
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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23/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82952152
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21/05/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82952152
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21/05/2025 09:31
Prejudicado o recurso
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21/05/2025 09:31
Conhecido o recurso de ALEX QUEIROZ AMARAL - CPF: *22.***.*45-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/05/2025 18:56
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 18:53
Deliberado em sessão - julgado
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28/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:28
Incluído em pauta para 20/05/2025 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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10/04/2025 17:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/03/2025 15:38
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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19/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:08
Incluído em pauta para 10/04/2025 13:30:00 SALA 04 EXTRAORIDINÁRIA QUINTA-FEIRA.
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17/02/2025 20:54
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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04/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:31
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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22/01/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 17:55
Solicitado dia de julgamento
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19/12/2024 10:30
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2024 22:01
Juntada de Petição de contra-razões
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05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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30/11/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 07:06
Cominicação eletrônica
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28/11/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 19:48
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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20/11/2024 03:10
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:21
Conclusos #Não preenchido#
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12/11/2024 01:47
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita DECISÃO 8066586-28.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Alex Queiroz Amaral Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775-A) Advogado: Saulo Daniel De Santana Lopes (OAB:BA29960-A) Agravado: Banco Do Brasil Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8066586-28.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ALEX QUEIROZ AMARAL Advogado(s): RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA (OAB:BA25775-A), SAULO DANIEL DE SANTANA LOPES (OAB:BA29960-A) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): DECISÃO INDEFIRO o requerimento de antecipação da tutela recursal, por não vislumbrar probabilidade de provimento deste recurso.
Isto porque o contrato de financiamento imobiliário celebrado entre as partes em janeiro de 2014 previa juros anuais de 21,6%, ao passo que a taxa média de juros das operações de crédito com recursos direcionados - Pessoas físicas - Financiamento imobiliário com taxas de mercado (série 20772) daquele mês foi de 15,16%.
Tal variação, que sequer excede a 1,5 vezes a média do mercado, não se considera excessiva nem abusiva a ponto de justificar intervenção judicial, segundo a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o tema 27.
INTIME-SE o agravante, por seus advogados.
INTIME-SE o agravado, pessoalmente, para responder ao recurso em quinze (15) dias.
Salvador, 1º de novembro de 2024.
Des.
ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator 70 -
05/11/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 13:55
Conclusos #Não preenchido#
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31/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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