TJBA - 8178592-09.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8178592-09.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Evanildes De Souza Jesus Advogado: Rafael Dutra Dacroce (OAB:SC44558) Reu: Banco Bmg Sa Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8178592-09.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANILDES DE SOUZA JESUS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc… EVANILDES DE SOUZA JESUS, ingressou com AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em face de BANCO BMG SA, todos qualificados aos autos.
Intimada a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais (despacho de ID 464557110), deixou transcorrer in albis o prazo consignado por este juízo (certidão de ID 470264417).
Isso posto, com fulcro no art. 290, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, determinando o cancelamento da distribuição do feito.
Sem custas processuais, diante da ausência de movimentação do Judiciário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Salvador - BA, data no sistema.
CAROLINE ROSA DE ALMEIDA VELAME VIEIRA Juíza de Direito - Auxiliar Designada -
31/10/2024 19:49
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:56
Indeferida a petição inicial
-
22/10/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2024 21:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:21
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
14/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
09/03/2024 19:36
Gratuidade da justiça não concedida a EVANILDES DE SOUZA JESUS - CPF: *11.***.*47-25 (AUTOR).
-
29/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 17:42
Publicado Despacho em 20/12/2023.
-
31/12/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
19/12/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006494-66.2024.8.05.0103
Municipio de Ilheus
Susana Toledo Rocha de Albuquerque Arleo
Advogado: Camila Rocha Arleo Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2024 08:06
Processo nº 8150982-32.2024.8.05.0001
Alexsander Gregorio Leonidio Damascena O...
Estado da Bahia
Advogado: Marcelo Souza Santana Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2025 17:54
Processo nº 8013949-17.2023.8.05.0039
Jose Lopes da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/12/2023 08:43
Processo nº 8006854-96.2022.8.05.0191
Jaide Inacia Correia da Silva
Municipio de Paulo Afonso
Advogado: Maria Geanine Pereira Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2023 13:26
Processo nº 8006854-96.2022.8.05.0191
Municipio de Paulo Afonso
Jaide Inacia Correia da Silva
Advogado: Maria Geanine Pereira Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2025 17:58