TJBA - 8000682-14.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2025 15:12 Baixa Definitiva 
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                                            31/01/2025 15:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/11/2024 01:53 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 27/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 02:04 Decorrido prazo de ICARO MAIA FREIRE em 21/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 22:39 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            07/11/2024 22:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8000682-14.2022.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Heloiza Barreto Bittencourt Advogado: Icaro Maia Freire (OAB:BA37693) Requerido: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000682-14.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: HELOIZA BARRETO BITTENCOURT Advogado(s): ICARO MAIA FREIRE (OAB:BA37693) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
 
 O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
 
 As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
 
 Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
 
 Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
 
 Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
 
 Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
 
 Intimem-se.
 
 Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
 
 Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito
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                                            01/11/2024 08:09 Expedição de intimação. 
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                                            31/10/2024 19:16 Expedição de intimação. 
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                                            31/10/2024 19:16 Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/10/2024 03:57 Decorrido prazo de HELOIZA BARRETO BITTENCOURT em 07/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 03:56 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 07/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 03:56 Decorrido prazo de ICARO MAIA FREIRE em 30/09/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 15:27 Conclusos para julgamento 
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                                            21/10/2024 15:27 Expedição de intimação. 
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                                            15/09/2024 22:12 Publicado Intimação em 02/09/2024. 
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                                            15/09/2024 22:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            29/08/2024 13:33 Expedição de intimação. 
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                                            29/08/2024 13:26 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            25/01/2024 04:13 Decorrido prazo de ICARO MAIA FREIRE em 01/11/2023 23:59. 
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                                            25/01/2024 03:30 Decorrido prazo de ICARO MAIA FREIRE em 01/11/2023 23:59. 
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                                            24/01/2024 03:02 Decorrido prazo de ICARO MAIA FREIRE em 14/09/2023 23:59. 
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                                            19/01/2024 11:49 Conclusos para decisão 
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                                            19/01/2024 11:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            07/10/2023 01:27 Publicado Intimação em 06/10/2023. 
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                                            07/10/2023 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023 
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                                            05/10/2023 14:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            05/10/2023 14:27 Expedição de citação. 
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                                            05/10/2023 14:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            05/10/2023 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2023 09:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/09/2023 06:52 Publicado Intimação em 21/08/2023. 
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                                            10/09/2023 06:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023 
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                                            18/08/2023 09:18 Expedição de citação. 
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                                            18/08/2023 09:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            18/08/2023 09:15 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            17/08/2023 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/03/2022 09:49 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            02/02/2022 16:05 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2022 16:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Despacho • Arquivo
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