TJBA - 8002546-21.2023.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:28
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 11:28
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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29/06/2025 23:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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05/05/2025 10:19
Expedição de intimação.
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29/04/2025 18:31
Expedição de decisão.
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29/04/2025 18:31
Homologada a Transação
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28/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de IVAN GOMES DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002546-21.2023.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Ivan Gomes Dos Santos Advogado: Gabriela Missias Menezes (OAB:BA67815) Advogado: Jose Ramos Teixeira Neto (OAB:BA43609) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Julio Cesar Machado Do Nascimento Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8002546-21.2023.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN GOMES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO a parte autora, através de seu(a) advogado(a), a fim de tomar conhecimento e se manifestar sobre o laudo pericial retro, no prazo de Lei.
Seabra/BA, 30 de outubro de 2024.
ANDERSON RANGEL JORGE DE SOUZA Técnico(a) Judiciário(a) -
31/10/2024 13:38
Expedição de decisão.
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31/10/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:01
Expedição de citação.
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30/10/2024 15:00
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 14:59
Juntada de laudo pericial
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03/10/2024 07:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:21
Expedição de ato ordinatório.
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23/09/2024 13:19
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2023 15:04
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:22
Expedição de decisão.
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24/10/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 12:16
Nomeado perito
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10/10/2023 16:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 16:15
Conclusos para decisão
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10/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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