TJBA - 8000152-13.2023.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA SENTENÇA 8000152-13.2023.8.05.0220 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Daniel Do Nascimento Reis Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB:SP300114) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000152-13.2023.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: DANIEL DO NASCIMENTO REIS Advogado(s): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB:SP300114) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por DANIEL DO NASCIMENTO REIS, qualificado nos autos e por i.
Procurador, em face de BANCO PAN S.A, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Com a inicial, vieram os documentos necessários à propositura da ação.
Realizada audiência de conciliação, as partes não entabularam acordo indo a AIJ.
Por petição, entretanto, informaram ao Juízo que firmaram acordo judicial, conforme petição constante do id 423679679 - Petição É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.
Satisfeito requisitos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, ao tempo em que declaro extinto o procedimento com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC.
Sem custas, pois o feito tramita sob o rito da Lei 9099/95.
Publicar.
Registrar.
Intimar.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Santa Cruz de Cabralia, 8 de setembro de 2024.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO -
08/01/2025 11:47
Baixa Definitiva
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08/01/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA INTIMAÇÃO 8000152-13.2023.8.05.0220 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Daniel Do Nascimento Reis Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB:SP300114) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA 8000152-13.2023.8.05.0220 DANIEL DO NASCIMENTO REIS BANCO PAN S.A Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM.
Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue: Designo audiência de conciliação para o dia 22/11/2023 10:30 horas.
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/7908382 , bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos.
Cite-se, se ainda, não fora citado.
Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 9 de outubro de 2023 Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã. -
31/10/2024 22:04
Expedição de citação.
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31/10/2024 22:04
Homologada a Transação
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18/01/2024 22:32
Decorrido prazo de DANIEL DO NASCIMENTO REIS em 09/11/2023 23:59.
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18/01/2024 22:32
Decorrido prazo de JULIANA SLEIMAN MURDIGA em 09/11/2023 23:59.
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12/01/2024 00:29
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:28
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/12/2023 09:57
Conclusos para despacho
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07/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 05:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/11/2023 23:59.
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22/11/2023 10:55
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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22/11/2023 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 11:17
Expedição de citação.
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11/10/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:16
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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06/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 08:24
Conclusos para despacho
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01/02/2023 17:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/02/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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