TJBA - 8011348-51.2020.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:03
Expedição de despacho.
-
31/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA CUNHA em 26/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 23:05
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
10/11/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS DESPACHO 8011348-51.2020.8.05.0004 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Alagoinhas Requerido: Marcio Henrique Da Cunha Advogado: Andrea Timoteo Do Nascimento (OAB:BA61330) Advogado: Sergio Luis Borges Nogueira Junior (OAB:BA61329) Requerente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8011348-51.2020.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS REQUERENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ANDREA TIMOTEO DO NASCIMENTO (OAB:BA61330), SERGIO LUIS BORGES NOGUEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como SERGIO LUIS BORGES NOGUEIRA JUNIOR (OAB:BA61329) REQUERIDO: MARCIO HENRIQUE DA CUNHA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO de sentença deflagrado em desfavor da Fazenda Pública para pagamento de quantia certa, nos moldes previstos nos arts. 534 e 535 do CPC/15.
Determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado, caso ainda não o tenha feito.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15.
Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Intimem-se.
Alagoinhas-Ba, data registrada no sistema.
Antônio de Pádua de Alencar Juiz de Direito -
30/10/2024 16:16
Expedição de despacho.
-
30/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/07/2024 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 10:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:59
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
03/04/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
27/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:01
Expedição de ato ordinatório.
-
22/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:41
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/11/2023 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/11/2023 21:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/11/2023 17:41
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
11/11/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
07/11/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2023 20:31
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
09/10/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
03/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
03/10/2023 10:06
Expedição de sentença.
-
03/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 11:02
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 15:36
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 08:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/06/2023 10:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
03/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
02/02/2023 09:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/12/2022 23:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/11/2022 00:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2022 13:39
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2022 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2022 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 11:00
Expedição de decisão.
-
13/09/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 10:57
Expedição de decisão.
-
13/09/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:23
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA CUNHA em 31/08/2022 23:59.
-
08/09/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2022 10:05
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
06/09/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 11:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:51
Expedição de decisão.
-
04/08/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 10:51
Decisão Determinação
-
30/07/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 10:50
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
06/06/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
28/05/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 16:04
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
11/12/2020 13:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 09:13
Declarada suspeição
-
07/12/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001146-53.2020.8.05.0250
Helena Oliveira da Conceicao
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Pedro Vinicius Franco Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2020 00:30
Processo nº 8001780-96.2018.8.05.0063
Rosilda Goncalves Carneiro
Claro S.A.
Advogado: Eustorgio Reseda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2018 09:27
Processo nº 8001780-96.2018.8.05.0063
Rosilda Goncalves Carneiro
Claro S.A.
Advogado: Eustorgio Reseda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2025 09:35
Processo nº 8081355-14.2019.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adalberto Passos de Sena
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2020 11:34
Processo nº 8011348-51.2020.8.05.0004
Estado da Bahia
Marcio Henrique da Cunha
Advogado: Andrea Timoteo do Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2023 17:49