TJBA - 8000893-84.2019.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 23:14
Baixa Definitiva
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26/12/2023 23:14
Arquivado Definitivamente
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26/12/2023 23:14
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:20
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:37
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:35
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 01:13
Decorrido prazo de MOURIVAL BARBOSA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:40
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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11/12/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 08:39
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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11/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI DESPACHO 8000893-84.2019.8.05.0158 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mairi Autor: Mourival Barbosa Da Silva Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000893-84.2019.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI AUTOR: MOURIVAL BARBOSA DA SILVA Advogado(s): MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA (OAB:BA38718) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado no Id. 101587504, uma vez que desde o protocolo da petição (22/4/2021) transcorreu prazo mais que suficiente para que o banco juntasse aos autos o contrato objeto do processo.
Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa, de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC), de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do CPC), bem como em observância aos princípios da não surpresa e da cooperação (arts. 6º, 9º e 10 do CPC), e, ainda, considerando que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC), anuncio o julgamento antecipado do mérito.
De logo, ficam as partes cientes de que, em caso de inércia, este Juízo entenderá pela concordância no julgamento imediato.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, em caso de ausência de manifestação, contados e preparados, com a devida certificação da inércia e do pagamento de eventuais custas remanescentes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Atribuo ao presente pronunciamento judicial, assinado de forma digital, força de mandado, carta e/ou ofício.
Diligências necessárias.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito -
22/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 19:37
Homologada a Transação
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08/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 21:10
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 04:57
Decorrido prazo de MOURIVAL BARBOSA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 12:39
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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04/10/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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28/08/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 07:34
Expedição de ofício.
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28/08/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 14:03
Conclusos para despacho
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22/04/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/01/2021 13:26
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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09/12/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 14:32
Conclusos para decisão
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16/09/2019 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2019 10:48
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2019 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/09/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 06:50
Publicado Intimação em 20/08/2019.
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17/08/2019 19:45
Expedição de citação.
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17/08/2019 19:45
Expedição de intimação.
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15/08/2019 09:41
Conclusos para decisão
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15/08/2019 09:41
Audiência conciliação designada para 17/09/2019 10:30.
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15/08/2019 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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