TJBA - 8000815-61.2019.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:57
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 05:41
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
29/05/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:16
Expedição de intimação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000815-61.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: MARISTELLA MANUELLA DOS SANTOS CORREIA Advogado(s): DANIEL MENDES MENDONCA (OAB:BA50323) REU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ILHEUS e outros Advogado(s): JOSE ALBERTO PEREIRA DE ARRUDA (OAB:BA11151), LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR (OAB:BA21835), HALAN JAMERSSON BASTOS DE ANDRADE (OAB:BA28824) DECISÃO Vistos, etc. Verifica-se que o valor bloqueado nos autos (ID. 492242041) excede o montante do valor dos honorários periciais, motivo pelo qual determino a liberação da quantia excedente em favor da parte requerida, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus, mediante alvará ou transferência bancária, a ser expedido(a) pela serventia. Intime-se o perito nomeado para que inicie os trabalhos.
Desde já, autorizo a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Intimem-se.
Cumpra-se. Ilhéus, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
20/05/2025 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501318472
-
19/05/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 00:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MARISTELLA MANUELLA DOS SANTOS CORREIA em 26/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:18
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ILHEUS em 26/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8000815-61.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Ilhéus Autor: Maristella Manuella Dos Santos Correia Advogado: Daniel Mendes Mendonca (OAB:BA50323) Reu: Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Ilheus Advogado: Jose Alberto Pereira De Arruda (OAB:BA11151) Reu: Paulo Roberto Pithon Bittencourt Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000815-61.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: MARISTELLA MANUELLA DOS SANTOS CORREIA Advogado(s): DANIEL MENDES MENDONCA (OAB:BA50323) REU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ILHEUS e outros Advogado(s): JOSE ALBERTO PEREIRA DE ARRUDA (OAB:BA11151), LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR (OAB:BA21835), HALAN JAMERSSON BASTOS DE ANDRADE (OAB:BA28824) DESPACHO Vistos, etc. 1 - Perlustrando os autos, verifiquei que foi carreada aos autos proposta de honorários periciais no Id 434199238, e intimadas foram as partes para manifestarem-se sobre a mesma.
Verifiquei também, que não houve manifestação da demandada IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ILHEUS, apesar de devidamente intimada. 2 - Assim, fixo os honorários da Sra.
Perita em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a cargo da demandada IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ILHEUS, (conforme determinado na Decisão de Id 379637297) cujo depósito deverá ser feito em 15 dias, sob pena de renúncia à prova. 3 - Reitere-se aos contendores a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Prazo de 15 dias. 4 - Efetuado o depósito, intime-se a Sra.
Perita para dar início aos trabalhos.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
05/11/2024 20:01
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
05/11/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8000815-61.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Ilhéus Autor: Maristella Manuella Dos Santos Correia Advogado: Daniel Mendes Mendonca (OAB:BA50323) Reu: Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Ilheus Advogado: Jose Alberto Pereira De Arruda (OAB:BA11151) Reu: Paulo Roberto Pithon Bittencourt Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000815-61.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: MARISTELLA MANUELLA DOS SANTOS CORREIA Advogado(s): DANIEL MENDES MENDONCA (OAB:BA50323) REU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ILHEUS e outros Advogado(s): JOSE ALBERTO PEREIRA DE ARRUDA (OAB:BA11151), LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR (OAB:BA21835), HALAN JAMERSSON BASTOS DE ANDRADE (OAB:BA28824) DESPACHO Vistos, etc ...
Examinarei o requerimento de id 437487678, após apresentação da proposta de honorário de iniciativa da perita nomeada - id 424010387, tudo em conformidade com a decisão de id 379640559.
Int.
Ilhéus, 23 de outubro de 2024 Antônio Hygino Juiz de Direito -
30/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 22:29
Decorrido prazo de MARISTELLA MANUELLA DOS SANTOS CORREIA em 01/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 22:29
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ILHEUS em 01/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 22:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PITHON BITTENCOURT em 01/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
09/04/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
02/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:28
Juntada de Carta
-
12/03/2024 13:37
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 03:12
Decorrido prazo de MARISTELLA MANUELLA DOS SANTOS CORREIA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:12
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ILHEUS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PITHON BITTENCOURT em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:16
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 15:14
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 00:54
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
25/01/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2024 02:09
Outras Decisões
-
16/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MARISTELLA MANUELLA DOS SANTOS CORREIA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:50
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ILHEUS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PITHON BITTENCOURT em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:56
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
14/09/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:36
Juntada de petição
-
01/09/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:47
Expedição de intimação.
-
21/08/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 11:36
Nomeado perito
-
28/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 09:30
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 16:42
Nomeado perito
-
04/04/2023 16:41
Juntada de Termo de audiência
-
04/04/2023 16:39
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2023 14:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
23/02/2023 11:50
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 11:49
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 14:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
23/02/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2021 00:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PITHON BITTENCOURT em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:41
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ILHEUS em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 19:19
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
04/07/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
29/06/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 21:11
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ILHEUS em 26/10/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 01:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PITHON BITTENCOURT em 06/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2020 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2020 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2020 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2020 23:14
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
06/07/2020 23:14
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
29/06/2020 07:19
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
25/06/2020 00:26
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
22/06/2020 22:05
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
22/06/2020 22:05
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
22/06/2020 21:25
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
22/06/2020 21:25
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
18/06/2020 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 00:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 00:14
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 13:39
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
01/06/2020 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2020 09:24
Publicado Sentença em 06/05/2020.
-
10/05/2020 06:03
Publicado Intimação em 06/05/2020.
-
04/05/2020 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2019 06:28
Decorrido prazo de DANIEL MENDES MENDONCA em 19/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:20
Conclusos para julgamento
-
05/09/2019 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2019 03:02
Publicado Intimação em 28/08/2019.
-
26/08/2019 21:33
Expedição de intimação.
-
26/08/2019 10:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2019 23:30
Conclusos para julgamento
-
21/08/2019 23:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 00:59
Decorrido prazo de DANIEL MENDES MENDONCA em 08/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 05:18
Publicado Intimação em 17/07/2019.
-
17/07/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 17:32
Expedição de intimação.
-
04/07/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 18:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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