TJBA - 8004785-33.2020.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2025 09:54
Arquivado Provisoriamente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 8004785-33.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Flavia Maria Correia Da Silva Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467) Reu: Telemar Norte Leste S/a Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:BA31021) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004785-33.2020.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: FLAVIA MARIA CORREIA DA SILVA Advogado(s): LAIS BENITO CORTES DA SILVA (OAB:SP415467) REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(s): ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB:BA31021) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema Repetitivo 1264, que determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, sejam individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria e estejam em curso em território nacional, conforme preconiza o artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, com o escopo de estabelecer precedente, a saber: "Estabelecer se a dívida prescrita pode ser objeto de cobrança extrajudicial, inclusive com a inclusão do nome do devedor em plataformas destinadas à conciliação ou renegociação de débitos".
Determino, portanto, a suspensão do presente feito até ulterior deliberação pelo competente órgão julgador.
Promova a serventia com a devida suspensão do processo.
CAMAÇARI/BA, 29 de outubro de 2024. Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
29/10/2024 18:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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25/03/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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17/02/2024 00:25
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 11:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/02/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2023 07:23
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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14/10/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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20/09/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 20:12
Outras Decisões
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24/05/2023 16:43
Conclusos para despacho
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11/01/2023 16:29
Conclusos para decisão
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11/01/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 13:31
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA CORREIA DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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16/09/2022 16:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
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16/09/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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13/09/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:39
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2022 13:06
Juntada de Certidão
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12/01/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 15:59
Expedição de citação.
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04/12/2021 03:20
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA CORREIA DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
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13/11/2021 19:45
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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13/11/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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09/11/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2021 12:08
Conclusos para decisão
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30/08/2021 10:47
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 14:00
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 07:10
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA CORREIA DA SILVA em 31/05/2021 23:59.
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11/05/2021 23:03
Publicado Decisão em 07/05/2021.
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11/05/2021 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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06/05/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 15:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIA MARIA CORREIA DA SILVA - CPF: *67.***.*21-04 (AUTOR).
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04/05/2021 14:53
Conclusos para decisão
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20/04/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 04:05
Publicado Decisão em 05/04/2021.
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09/04/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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31/03/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 14:02
Outras Decisões
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29/03/2021 10:17
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2021 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2021 20:21
Publicado Decisão em 10/03/2021.
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14/03/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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09/03/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2021 12:25
Declarada incompetência
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08/03/2021 15:20
Conclusos para decisão
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29/01/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 13:39
Publicado Despacho em 20/10/2020.
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09/12/2020 02:46
Publicado Despacho em 03/12/2020.
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02/12/2020 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 11:27
Conclusos para decisão
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09/11/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 19:46
Conclusos para decisão
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15/10/2020 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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