TJBA - 8020740-85.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:55
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JORGE LEANDRO ALVES CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 06:22
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:09
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:09
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:09
Decorrido prazo de JORGE LEANDRO ALVES CARVALHO em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DECISÃO 8020740-85.2024.8.05.0000 Ação Rescisória Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Rodobens Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Andre Luis Fedeli (OAB:SP193114-A) Reu: Jorge Leandro Alves Carvalho Advogado: Lucas Nascimento Evangelista (OAB:BA28640-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 8020740-85.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AUTOR: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): ANDRE LUIS FEDELI (OAB:SP193114-A) REU: JORGE LEANDRO ALVES CARVALHO Advogado(s): LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA (OAB:BA28640-A) DECISÃO Vistos, etc.
O autor peticionou requerendo homologação da desistência da ação rescisória (id.68387687), colacionando os termos do acordo extrajudicial firmado com a parte ré (id.68387690).
Observo que o patrono que subscreve a peça ostenta poderes para desistir, id.59404021.
Assim, manifestada de forma inconteste o pedido de desistência, o que pode ser deduzido em qualquer tempo sem anuência do recorrido, conforme art. 998 do CPC, e que surte efeitos imediatos, impõe-se a homoloção como desejada. “Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Vejamos jurisprudência nesse sentido: AÇÃO RESCISÓRIA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
REQUERIMENTO EXPRESSO APÓS ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
ART. 485, VIII, DO CPC.
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. (TJ-RS - AR: 51800973120228217000 ESPUMOSO, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Data de Julgamento: 03/04/2023, Nono Grupo de Câmaras Cíveis, Data de Publicação: 03/04/2023) Com essas considerações, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação rescisória como formulada.
Após transcurso de prazo, observe se há custas processuais pendentes, em havendo intime-se a parte autora para recolhimento, em seguida arquive-se e dê-se baixa no sistema.
Confiro, à presente decisão, força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, documento datado eletronicamente.
Des.
Cláudio Césare Braga Pereira Relator 04 -
05/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 15:38
Homologada a Desistência do Recurso
-
29/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 00:29
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 07:19
Conclusos #Não preenchido#
-
08/07/2024 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:18
Juntada de Ofício
-
05/06/2024 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 13:01
Juntada de Petição de pedido de preferência
-
30/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JORGE LEANDRO ALVES CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 00:06
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:06
Decorrido prazo de JORGE LEANDRO ALVES CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:03
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 16:59
Conclusos #Não preenchido#
-
04/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 23:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/04/2024 11:39
Conclusos #Não preenchido#
-
01/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
-
27/03/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença e certidão de trânsito em julgado • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença e certidão de trânsito em julgado • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034497-96.1998.8.05.0001
Cleonice de Santana
Transportes Coletivo Lapa LTDA
Advogado: Paulo Sergio Fraga Lobo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/1998 11:32
Processo nº 8001420-38.2023.8.05.0209
Jose Carlos Souza Lones
Banco Bmg SA
Advogado: Saulo Oliveira Bahia de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2023 15:46
Processo nº 8001420-38.2023.8.05.0209
Jose Carlos Souza Lones
Banco Bmg SA
Advogado: Saulo Oliveira Bahia de Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2024 12:42
Processo nº 8157253-57.2024.8.05.0001
Catarine Barreto de Andrade
Gama Saude LTDA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2024 07:13
Processo nº 0000842-61.2011.8.05.0201
Ednivalda Pereira dos Santos
Itaquena S/A - Agropecuaria, Turismo e E...
Advogado: Italo Silva Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2013 01:13