TJBA - 8004539-66.2020.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:56
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:58
Expedição de ofício.
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16/01/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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14/01/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8004539-66.2020.8.05.0191 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Paulo Afonso Requerido: Caixa Economica Federal Requerente: Michael Vital De Araujo Advogado: Jose Augusto De Andrade Filho (OAB:PE51671) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8004539-66.2020.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO:[Relações de Parentesco, Levantamento de Valor] REQUERENTE: MICHAEL VITAL DE ARAUJO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de habilitação de Id.434154743. 2.
Certifique o Cartório, através de pesquisa pelo presente sistema, se nesta Vara/comarca existe(m) processo(s) em tramitação entre as partes, verificando se há conexão, continência, litispendência ou coisa julgada.
Associe-se, se for o caso. 3.
Excepcionalmente, o inventário poderá ser dispensado e substituído pelo alvará judicial.
Segundo o artigo 1º da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
O disposto da Lei nº 6.858/80 se aplica às restituições relativas ao IR- IMPOSTO DE RENDA e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário.
Compulsando os autos, em análise sumária existem indícios dos requisitos de admissibilidade do Alvará Judicial.
Por se tratar de demanda pelo rito de jurisdição voluntária, nos termos do art. 720 CPC, cabe à parte formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários.
Desse modo, a parte requerente fica desde já intimada, com a publicação no DJE, para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Certidão negativa de imóvel(is) em nome do(a)(s) de cujus do(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis de seu domicílio. 2.
Certidão negativa de imóveis em nome do falecido no cadastro da Prefeitura Municipal de seu domicílio; 3.
Certidão negativa de débitos em nome do extinto, dos entes Município, Estado e União; 4.
Declaração com firma reconhecida subscrita pelo(s) herdeiro(s) capaz(es) no sentido de que inexiste(m) outro(s) bem(ns) a inventariar (Art. 4º do Decreto nº 85.845/81); 5.
Qualificação completa da viúva do falecido ANA LUCIA VITAL e outros herdeiros se houver.
Reitere-se o Ofício encaminhado ao INSS para informar se há dependente(s) habilitado(a)(s) e saldo deixado pelo(a)(s) falecido(a)(s) em 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
04/11/2024 14:56
Expedição de intimação.
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19/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 19:35
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ANDRADE FILHO em 28/05/2024 23:59.
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05/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
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05/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
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29/04/2024 03:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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06/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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15/01/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 17:54
Juntada de acesso aos autos
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20/09/2023 05:09
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:39
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:37
Mandado devolvido Negativamente
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20/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 11:14
Expedição de intimação.
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10/03/2023 11:12
Juntada de vista ao mp
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10/03/2023 11:04
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:59
Expedição de ofício.
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10/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:47
Expedição de ofício.
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10/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:29
Expedição de ofício.
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10/03/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 14:16
Despacho
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09/11/2021 15:08
Conclusos para despacho
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08/06/2021 12:14
Juntada de Certidão
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19/05/2021 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/01/2021 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 14:42
Conclusos para despacho
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08/12/2020 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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