TJBA - 0000469-45.2010.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 10:52
Decorrido prazo de PABLO SALGADO ZENHA FERNANDEZ em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:55
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 0000469-45.2010.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Mariana Lopes Cerqueira (OAB:BA34760) Advogado: Pablo Salgado Zenha Fernandez (OAB:BA26940) Advogado: Roberto Guenda (OAB:SP101856) Reu: Adenilda Elesbao Cardoso Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000469-45.2010.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): MARIANA LOPES CERQUEIRA (OAB:BA34760), PABLO SALGADO ZENHA FERNANDEZ (OAB:BA26940), ROBERTO GUENDA (OAB:BA41119) REU: ADENILDA ELESBAO CARDOSO Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677), VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO registrado(a) civilmente como VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384) SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A propôs Ação de busca e apreensão em face de ADENILDA ELESBAO CARDOSO.
Minuta de acordo firmado entre as partes em id. 241091919.
Tendo em vista que a parte requerida não estava representada nos autos pelo advogado que assinou o referido acordo, foi intimada, e, por consequência, apresentou procuração em id. 396434705, que outorgou poderes ao advogado para transigir. É o necessário.
Decido.
A obrigação da prestação jurisdicional é, nos ditames constitucionais, imposta ao Juiz da causa.
Entretanto, visando a possibilidade de enxugar a máquina judiciária, não apenas, mas permitir solução como requeiram as partes, figura-se a promoção veemente da autocomposição, o que é fato.
No caso em tela, diante da apresentação de minuta de acordo, sendo entabulado pelas partes, desistiram de continuar a demanda, esvaindo-se a necessidade de prestação jurisdicional.
Destaco, por fim, disposição do CPC/2015 acerca das custas processuais: Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. §3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Sendo assim, viável a homologação do acordo.
Isso posto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, constante em id. 241091919.
Extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
No ensejo, determino a retirada de eventual restrição judicial lançada no documento do veículo em face da presente demanda.
Feito isento de custas processuais Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, atendidas as formalidades legais, arquivem-se.
Mutuípe/BA, datada e assinada eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
20/11/2023 18:51
Baixa Definitiva
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20/11/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 18:51
Expedição de intimação.
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20/11/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/09/2023 23:59.
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26/08/2023 04:19
Decorrido prazo de VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 04:17
Decorrido prazo de ROBERTO GUENDA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:39
Decorrido prazo de VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ROBERTO GUENDA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:50
Juntada de Certidão
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04/08/2023 04:03
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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04/08/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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31/07/2023 11:18
Expedição de intimação.
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31/07/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 02:21
Homologada a Transação
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30/06/2023 18:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA em 28/06/2023 06:05.
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28/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 13:29
Juntada de conclusão
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28/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 03:08
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA em 27/04/2020 23:59:59.
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04/02/2021 08:09
Decorrido prazo de MARIANA LOPES CERQUEIRA em 27/04/2020 23:59:59.
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04/02/2021 08:08
Decorrido prazo de ROBERTO GUENDA em 27/04/2020 23:59:59.
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04/02/2021 07:43
Decorrido prazo de ROBERTO GUENDA em 27/04/2020 23:59:59.
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04/02/2021 07:43
Decorrido prazo de MARIANA LOPES CERQUEIRA em 27/04/2020 23:59:59.
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04/02/2021 07:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA em 27/04/2020 23:59:59.
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04/02/2021 07:10
Decorrido prazo de PABLO SALGADO ZENHA FERNANDEZ em 27/04/2020 23:59:59.
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20/01/2021 14:16
Publicado Intimação em 16/04/2020.
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20/01/2021 14:15
Publicado Intimação em 16/04/2020.
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10/07/2020 16:50
Conclusos para despacho
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10/07/2020 16:50
Juntada de conclusão
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15/04/2020 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 16:29
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2020 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 16:12
Juntada de ata da audiência
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24/07/2019 22:14
Devolvidos os autos
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15/07/2019 14:04
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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14/06/2019 12:47
REMESSA
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03/03/2017 12:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/10/2015 11:09
PETIÇÃO
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12/03/2015 13:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/09/2013 09:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/11/2010 14:52
RECEBIMENTO
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18/11/2010 14:51
A DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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28/10/2010 13:56
CONCLUSÃO
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22/10/2010 12:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2010
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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