TJBA - 8047471-18.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2025 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 12:44 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 12:44 Juntada de Ofício 
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                                            31/01/2025 15:20 Baixa Definitiva 
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                                            31/01/2025 15:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2025 15:20 Juntada de Ofício 
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                                            30/01/2025 20:07 Declarada incompetência 
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                                            13/12/2024 18:02 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 01:49 Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 27/11/2024 23:59. 
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                                            25/11/2024 12:39 Juntada de Petição de réplica 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8047471-18.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dalmira Jose Dos Santos Conceicao Advogado: Andre Luis Pimenta E Souza (OAB:SP218684) Reu: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8047471-18.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: DALMIRA JOSE DOS SANTOS CONCEICAO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
 
 Vistos.
 
 Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com pedido de indenização por dano moral, ajuizada por Dalmira José dos Santos Conceição, em face de SINDNAP – FS.
 
 Analisados os autos.
 
 Decido.
 
 Defiro, por hora, o pedido de gratuidade requerida.
 
 Verificando-se que a inicial veio carreada com os documentos indispensáveis à sua propositura, assim como que foram atendidos os demais pressupostos processuais, determino a citação da parte acionada, por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC.
 
 Fica advertida a parte acionada que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, assim como que se tratando de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
 
 Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
 
 Providencie o Cartório que a presente citação seja acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
 
 Atribuo a este despacho força de mandado/carta citatório.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Salvador, 16 de abril de 2024.
 
 LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
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                                            01/11/2024 11:34 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            01/11/2024 11:34 Expedição de despacho. 
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                                            01/11/2024 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2024 01:18 Decorrido prazo de DALMIRA JOSE DOS SANTOS CONCEICAO em 10/05/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 01:18 Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 21/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 18:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/04/2024 21:25 Publicado Despacho em 18/04/2024. 
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                                            30/04/2024 21:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            16/04/2024 13:00 Expedição de despacho. 
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                                            16/04/2024 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2024 21:34 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2024 16:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/04/2024 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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