TJBA - 0396030-55.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 16:35
Baixa Definitiva
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09/12/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0396030-55.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Domingos Fernandes De Almeida Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Interessado: Banco Besa S.a Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0396030-55.2013.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: DOMINGOS FERNANDES DE ALMEIDA INTERESSADO: BANCO BESA S.A DESPACHO R.H.
Atento ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1198 acerca da possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo como, por exemplo, procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários), determino que a parte autora junte instrumento procuratório com sua firma reconhecida por autenticidade (presença pessoal em tabelionato de notas), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência válido, em especial as últimas contas de energia ou água, em nome próprio ou demonstrar relação familiar/contratual com titular do documento de ID , sob pena de indeferimento.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito -
02/11/2024 19:17
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGOS FERNANDES DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*14-57 (INTERESSADO).
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02/11/2024 19:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/10/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 17:40
Conclusos para decisão
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08/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/09/2022 00:00
Correção de Classe
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10/06/2022 00:00
Petição
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09/06/2022 00:00
Expedição de Carta
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20/05/2022 00:00
Publicação
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18/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2022 00:00
Mero expediente
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25/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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22/01/2014 00:00
Documento
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22/01/2014 00:00
Documento
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22/01/2014 00:00
Documento
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11/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2013
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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