TJBA - 0000405-69.2003.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 12:18
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 09:00
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0000405-69.2003.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Jose Gomes De Sa (OAB:BA17380) Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:PE12806-A) Advogado: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB:PE24554) Executado: Jailson Gomes Pereira Advogado: Alexandre Peixinho Oliveira (OAB:BA26126) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0000405-69.2003.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: JAILSON GOMES PEREIRA Vistos e etc.
Tratam-se os autos da ação de EXECUÇÃO, ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S/A, em face de JAILSON GOMES PEREIRA, ambos devidamente qualificados Manifestação do exequente informando que recebeu o valor da dívida objeto da demanda. É o relatório Conforme se depreende do contexto dos autos, o réu pagou a integralidade da dívida.
Ante o exposto, amparado no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em decorrência do sua quitação.
Proceda-se com eventual baixa de penhora e/ou restrição judicial de qualquer natureza.
Sem custas remanescentes e honorários advocatícios.
Por inexistir interesse em recorrer, arquive-se de imediato.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 7 de outubro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
07/10/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEIXINHO OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:43
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SA em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:43
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:43
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS SOARES em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 20:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
30/05/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
29/05/2024 08:43
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SA em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:42
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:44
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS SOARES em 16/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
12/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
08/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 02:52
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SA em 26/09/2023 23:59.
-
25/01/2024 02:52
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 26/09/2023 23:59.
-
24/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 05:07
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:40
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 14:15
Juntada de informação
-
08/08/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 11:38
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 00:43
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 21:26
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 21:26
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS SOARES em 26/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:35
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0000405-69.2003.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Jose Gomes De Sa (OAB:BA17380) Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:PE12806-A) Advogado: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB:PE24554) Executado: Jailson Gomes Pereira Advogado: Alexandre Peixinho Oliveira (OAB:BA26126) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0000405-69.2003.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: JAILSON GOMES PEREIRA Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Defiro o pedido de prosseguimento da execução pelo valor remanescente, nos termos da petição sob nº 233787484.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 22 de setembro de 2022 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
29/03/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 18:40
Expedição de Carta precatória.
-
29/03/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 19:29
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 03/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 19:29
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SA em 03/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 19:29
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS SOARES em 03/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 17:53
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
30/09/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:55
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:17
Juntada de devolução de carta precatória
-
14/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:44
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2021 15:18
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 09:10
Publicado Intimação automática de migração em 29/07/2020.
-
26/08/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 00:00
Reativação
-
29/01/2020 00:00
Petição
-
27/03/2019 00:00
Por decisão judicial
-
25/03/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Publicação
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
15/03/2019 00:00
Publicação
-
07/03/2019 00:00
Mero expediente
-
01/03/2019 00:00
Reativação
-
09/02/2017 00:00
Publicação
-
03/02/2017 00:00
Petição
-
31/10/2016 00:00
Petição
-
22/07/2014 00:00
Publicação
-
21/07/2014 00:00
Mero expediente
-
16/07/2014 00:00
Petição
-
11/12/2013 00:00
Expedição de documento
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
05/03/2013 00:00
Mero expediente
-
12/02/2009 11:02
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2012
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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