TJBA - 8000500-18.2021.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 23:09
Juntada de Certidão óbito
-
14/05/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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06/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 17:35
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:28
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 12:30
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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07/04/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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07/04/2024 12:30
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
07/04/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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05/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
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02/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 21:47
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 26/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 21:47
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 26/05/2023 23:59.
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11/01/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 04:33
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 03/07/2023 23:59.
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26/09/2023 04:33
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 03/07/2023 23:59.
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22/09/2023 22:56
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 03/07/2023 23:59.
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22/09/2023 22:56
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 03/07/2023 23:59.
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22/09/2023 22:08
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 03/07/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:08
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 03/07/2023 23:59.
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22/09/2023 19:23
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 03/07/2023 23:59.
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22/09/2023 19:23
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 03/07/2023 23:59.
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22/09/2023 12:56
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:47
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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05/07/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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28/06/2023 07:01
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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28/06/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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23/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:32
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 23:18
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 23:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 01:52
Mandado devolvido Negativamente
-
10/05/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000500-18.2021.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Ariosmar Neris (OAB:SP232751) Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB:SP168016) Reu: Jailton Oliveira Sampaio Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Rua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000500-18.2021.8.05.0150 AUTOR:BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
RÉU: JAILTON OLIVEIRA SAMPAIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de lei, providenciar o pagamento da custas referente a diligência.
Claudia Virginia Alves Maia Diretor de Secretaria -
29/03/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 20:01
Expedição de decisão.
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29/03/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 20:01
Expedição de decisão.
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29/03/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 14:06
Expedição de decisão.
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22/03/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 02:13
Decorrido prazo de JAILTON OLIVEIRA SAMPAIO em 18/03/2021 23:59.
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07/07/2021 02:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 18/03/2021 23:59.
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06/07/2021 03:47
Publicado Decisão em 24/02/2021.
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06/07/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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02/03/2021 21:52
Mandado devolvido Negativamente
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23/02/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2021 18:00
Expedição de decisão.
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23/02/2021 18:00
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2021 20:24
Conclusos para decisão
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29/01/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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