TJBA - 0530780-18.2018.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0530780-18.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Claudio De Jesus Santos Advogado: Katia Maria Novaes De Lima (OAB:BA14911) Interessado: Rosivaldo Santos De Oliveira Despacho: Vistos etc.; Mantenho a decisão interlocutória precedente, com as alterações que seguem.
Dispenso a audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC; considerando os princípios da efetividade e celeridade processual.
Cite-se a parte acionada pelo CORREIO no endereço apontado no petitório anterior, advertindo-a de que, incumbirá de alegar, na contestação, EM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, toda matéria de defesa, expondo razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir.
Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Havendo proposta de acordo pela parte demandada, esta deverá apresentar nos próprios autos PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO.
Intime (m) - se o (a) advogado (a) da (s) parte (s) autora (s).
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC).
Salvador-BA, 15 de outubro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES – JUIZ DE DIREITO – -
29/04/2022 04:04
Decorrido prazo de KATIA MARIA NOVAES DE LIMA em 28/04/2022 23:59.
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17/04/2022 08:19
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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17/04/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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06/04/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 00:00
Remetido ao PJE
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06/07/2019 00:00
Publicação
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14/06/2019 00:00
Mero expediente
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25/09/2018 00:00
Publicação
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04/09/2018 00:00
Publicação
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31/08/2018 00:00
Mero expediente
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27/07/2018 00:00
Petição
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06/07/2018 00:00
Publicação
-
06/07/2018 00:00
Publicação
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04/07/2018 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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