TJBA - 0501097-76.2015.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
31/01/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
26/01/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
26/01/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501097-76.2015.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Start-engenharia De Comissionamento E Manutencao Ltda Reu: Manuel Cardeal Do Prado Reu: Geanne Azevedo Braga Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0501097-76.2015.8.05.0150 MONITÓRIA (40) [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: START-ENGENHARIA DE COMISSIONAMENTO E MANUTENCAO LTDA, MANUEL CARDEAL DO PRADO, GEANNE AZEVEDO BRAGA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 469191285, sendo a inércia causa de extinção.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Gleidson Bispo dos Santos Servidor -
18/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 01:50
Mandado devolvido Negativamente
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14/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0501097-76.2015.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Start-engenharia De Comissionamento E Manutencao Ltda Reu: Manuel Cardeal Do Prado Reu: Geanne Azevedo Braga Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0501097-76.2015.8.05.0150 MONITÓRIA (40) [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: START-ENGENHARIA DE COMISSIONAMENTO E MANUTENCAO LTDA, MANUEL CARDEAL DO PRADO, GEANNE AZEVEDO BRAGA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 466558284, sendo a inércia causa de extinção do processo.
Lauro de Freitas (BA), 6 de outubro de 2024.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
06/10/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 01:58
Mandado devolvido Negativamente
-
25/08/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
25/08/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0501097-76.2015.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Start-engenharia De Comissionamento E Manutencao Ltda Reu: Manuel Cardeal Do Prado Reu: Geanne Azevedo Braga Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 0501097-76.2015.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) REU: START-ENGENHARIA DE COMISSIONAMENTO E MANUTENCAO LTDA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO DEFIRO o pedido de requisição de endereço(s) do(a)(s) acionado(a)(s), inicialmente mediante sistema SISBAJUD.
Se a pesquisa restar infrutífera, defiro a subsequente utilização do(s) sistema(s) SNIPER, INFOJUD e RENAJUD.
Destaco que as custas para a pesquisa eletrônica são as de código 91010, e por cada consulta, devendo o recolhimento ocorrer em cinco dias, na hipótese de ainda não ter sido efetuado.
Realizada a pesquisa e encontrados múltiplos endereços, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado ou a sequência de utilização, conforme o caso.
Deverá a Secretaria juntar o(s) extrato(s) da(s) pesquisa(s), notificando o (a)(s) requerente(s) por ato ordinatório acerca do resultado obtido.
Na hipótese de a busca restar negativa, ou seja, com ausência de endereço(s), manifeste-se o autor/exequente sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, com relação ao(s) respectivo(s) acionado(a)(s)/executado(a)(s).
Havendo indicação de apenas 01(um) endereço, expeça-se o competente mandado.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
21/11/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 19:31
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
07/09/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
29/08/2023 19:07
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
29/08/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
14/08/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 10:39
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022.
-
31/08/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
28/08/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 23:33
Mandado devolvido Negativamente
-
04/02/2022 17:37
Expedição de despacho.
-
04/02/2022 17:35
Expedição de despacho.
-
04/02/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 10:58
Decorrido prazo de GEANNE AZEVEDO BRAGA em 04/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:12
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
27/10/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
19/10/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 09:36
Expedição de despacho.
-
06/10/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
30/12/2020 04:42
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 20/05/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 09:57
Publicado Intimação em 06/07/2020.
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11/07/2020 21:24
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 20/05/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
17/05/2020 18:46
Publicado Intimação em 12/05/2020.
-
17/05/2020 18:45
Publicado Intimação em 12/05/2020.
-
11/05/2020 00:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2020 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2020 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2020 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:02
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
30/04/2020 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 19:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2018 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2018.
-
27/10/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 10:33
Expedição de intimação.
-
13/06/2018 00:00
Petição
-
31/05/2018 00:00
Publicação
-
21/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
27/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
12/08/2016 00:00
Petição
-
21/05/2015 00:00
Publicação
-
18/05/2015 00:00
Liminar
-
15/05/2015 00:00
Documento
-
15/05/2015 00:00
Documento
-
14/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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