TJBA - 8000202-04.2020.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:57
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 09:57
Expedição de sentença.
-
21/08/2024 09:55
Juntada de Alvará
-
25/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:35
Expedição de sentença.
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10/07/2024 20:06
Expedição de sentença.
-
10/07/2024 20:06
Expedido alvará de levantamento
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07/07/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 22:22
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 28/05/2024 23:59.
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05/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/06/2024 23:59.
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04/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
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07/06/2024 16:52
Decorrido prazo de JOAO VITORIO DE SOUZA NETTO em 28/05/2024 23:59.
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06/06/2024 09:01
Expedição de despacho.
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05/06/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:09
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 20:58
Expedição de despacho.
-
22/05/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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11/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:45
Expedição de decisão.
-
02/05/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2024 23:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:34
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
28/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 01:41
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
29/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:26
Conclusos para decisão
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15/03/2024 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 02:42
Decorrido prazo de RAISSA MOREIRA SAMPAIO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:42
Decorrido prazo de LORENA PEIXOTO OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:42
Decorrido prazo de NATHALIA JAMILLE DA SILVA PINHEIRO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:42
Decorrido prazo de RAISSA GOMES ROSA RIBEIRO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:14
Decorrido prazo de RAISSA MOREIRA SAMPAIO em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:14
Decorrido prazo de LORENA PEIXOTO OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:14
Decorrido prazo de NATHALIA JAMILLE DA SILVA PINHEIRO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:14
Decorrido prazo de RAISSA GOMES ROSA RIBEIRO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:13
Decorrido prazo de RAISSA MOREIRA SAMPAIO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:13
Decorrido prazo de LORENA PEIXOTO OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:13
Decorrido prazo de NATHALIA JAMILLE DA SILVA PINHEIRO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:13
Decorrido prazo de RAISSA GOMES ROSA RIBEIRO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:49
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 8000202-04.2020.8.05.0007 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amélia Rodrigues Autor: Valter Alves Bispo Advogado: Joao Vitorio De Souza Netto (OAB:BA33489) Advogado: Nathalia Jamille Da Silva Pinheiro (OAB:BA54096) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Lorena Peixoto Oliveira (OAB:BA35054) Advogado: Raissa Moreira Sampaio (OAB:BA49245) Advogado: Raissa Gomes Rosa Ribeiro (OAB:BA38862) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Amélia Rodrigues Jurisdição Plena PROCESSO Nº: 8000202-04.2020.8.05.0007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALTER ALVES BISPO REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
Vistos.
A fim de evitar designação desnecessária de audiência de instrução, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que pretendem produzir.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. a consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sendo assim, ante o princípio da não-surpresa, ficam as partes advertidas, desde já, de que não sendo requeridas novas provas ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, com ou sem cumprimento, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Amélia Rodrigues - BA, 04 de julho de 2022.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Designada -
21/11/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 19:26
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 08:39
Conclusos para despacho
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15/08/2022 03:21
Decorrido prazo de NATHALIA JAMILLE DA SILVA PINHEIRO em 04/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 03:21
Decorrido prazo de JOAO VITORIO DE SOUZA NETTO em 04/08/2022 23:59.
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14/08/2022 06:29
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 04/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:15
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
12/08/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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27/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 08:48
Conclusos para despacho
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29/06/2022 08:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/02/2022 11:05
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2022 09:20 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES.
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01/02/2022 11:00
Conclusos para decisão
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01/02/2022 10:47
Conclusos para decisão
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28/01/2022 09:34
Juntada de ata da audiência
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27/01/2022 19:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2022 18:11
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 05:00
Decorrido prazo de JOAO VITORIO DE SOUZA NETTO em 21/01/2022 23:59.
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20/01/2022 15:41
Juntada de informação
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29/12/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2021 09:42
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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12/12/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
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09/12/2021 12:34
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 10:29
Audiência Conciliação designada para 28/01/2022 09:20 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES.
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29/10/2021 10:44
Decorrido prazo de NATHALIA JAMILLE DA SILVA PINHEIRO em 25/10/2021 23:59.
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29/10/2021 10:44
Decorrido prazo de JOAO VITORIO DE SOUZA NETTO em 25/10/2021 23:59.
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23/10/2021 22:01
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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23/10/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
05/10/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2020 15:31
Conclusos para decisão
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25/08/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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