TJBA - 0000108-36.2015.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 12:17
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:04
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/01/2025 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2024 09:06
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000108-36.2015.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Sento Sé Requerente: Jose Da Cruz Bonfim Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Requerido: Municipio De Sento Se Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000108-36.2015.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: JOSE DA CRUZ BONFIM Advogado(s): NOILDO GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA37150) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENTO SE Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por JOSE DA CRUZ BONFIM em face do MUNICÍPIO DE SENTO SÉ, todos já qualificados nos autos.
Com a inicial vieram os documentos.
Cálculos apresentados, o MUNICÍPIO DE SENTO SÉ restou devidamente citado, não oferecendo impugnação. É o relatório.
Decido.
A Fazenda Pública será citada para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes dos artigos 535 e 910 do CPC, podendo impugnar a execução alegando: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
No presente caso, transcorreu o prazo, sem qualquer manifestação da requerida.
De outro giro, o requerente já apresentou memória de cálculo.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados relativos ao principal e honorários advocatícios ao ID n°: 413308731.
Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos, expeça-se os competentes RPV/Precatórios, nos moldes descritos pela TJBA, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, conforme descrição na petição inicial.
Expeçam-se alvarás, caso seja necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em Julgado a sentença e tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos.
Sento Sé/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
01/11/2024 07:45
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:06
Expedição de intimação.
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04/10/2024 21:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 03/10/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 07:51
Expedição de intimação.
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04/08/2024 16:51
Expedição de despacho.
-
04/08/2024 16:51
Homologado o pedido
-
04/08/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2024 13:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 15/07/2024 23:59.
-
03/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 08:21
Expedição de despacho.
-
07/06/2024 15:10
Expedição de despacho.
-
07/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:00
Expedição de despacho.
-
10/05/2024 10:00
Expedição de intimação.
-
23/12/2023 23:12
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 16:52
Expedição de intimação.
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08/11/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/10/2023 05:51
Decorrido prazo de ELLEN SOUZA ELOI SOARES em 23/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 05:51
Decorrido prazo de FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ELLEN SOUZA ELOI SOARES em 23/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:07
Decorrido prazo de FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 00:33
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
11/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:32
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
11/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
11/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 22:19
Decorrido prazo de ELLEN SOUZA ELOI SOARES em 18/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:46
Decorrido prazo de ELLEN SOUZA ELOI SOARES em 18/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:04
Decorrido prazo de ELLEN SOUZA ELOI SOARES em 18/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 19:37
Decorrido prazo de ELLEN SOUZA ELOI SOARES em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:23
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
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22/07/2023 19:42
Decorrido prazo de FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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25/06/2023 05:04
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
25/06/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 05:51
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
23/06/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 03:46
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
23/06/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 14:00
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 13:16
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 19:56
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 13:21
Juntada de petição inicial
-
11/01/2018 11:20
PETIÇÃO
-
11/01/2018 10:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/01/2018 10:31
RECEBIMENTO
-
08/01/2018 10:14
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
30/11/2017 11:40
DOCUMENTO
-
30/11/2017 11:03
AUDIÊNCIA
-
23/11/2017 08:31
CONCLUSÃO
-
23/11/2017 08:24
PETIÇÃO
-
22/11/2017 11:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/10/2017 09:48
DOCUMENTO
-
30/10/2017 09:42
MANDADO
-
24/10/2017 18:06
MANDADO
-
24/10/2017 18:02
MANDADO
-
18/10/2017 12:13
MERO EXPEDIENTE
-
10/06/2015 17:30
DOCUMENTO
-
10/06/2015 17:25
MANDADO
-
19/05/2015 12:07
MANDADO
-
19/05/2015 11:56
MANDADO
-
23/04/2015 10:51
RECEBIMENTO
-
07/04/2015 10:47
LIMINAR
-
02/03/2015 08:51
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
20/02/2015 12:24
CONCLUSÃO
-
20/02/2015 11:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2015
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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