TJBA - 0302246-44.2015.8.05.0004
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 0302246-44.2015.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Interessado: Maria Dolores Felix De Souza Advogado: Tacio Farias Conceicao (OAB:BA42048) Interessado: Banco Besa S.a Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278) Advogado: Lis Muller D Oliveira Santos (OAB:BA39804) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877) Interessado: Centauro Vida E Previdencia S/a Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278) Advogado: Lis Muller D Oliveira Santos (OAB:BA39804) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278) Advogado: Lis Muller D Oliveira Santos (OAB:BA39804) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877) Terceiro Interessado: Vitor Félix Cardoso Requerente: Vitor Felix Cardoso Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0302246-44.2015.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTERESSADO: MARIA DOLORES FELIX DE SOUZA e outros Advogado(s): TACIO FARIAS CONCEICAO (OAB:BA42048) INTERESSADO: BANCO BESA S.A e outros (2) Advogado(s): PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), LIS MULLER D OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA39804), WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N) DESPACHO Intime-se o advogado dos autores para informar seus dados bancários com intuito de realizar a transferência de valores referentes aos honorários de sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o valor a ser liberado se refere a 10% (dez por cento) de honorários sucumbenciais que ficaram pendentes de pagamento, em virtude da majoração realizada por força do acórdão de ID. 31810025.
Pendente ainda o valor da multa de mais 10% (dez por cento) em razão do não pagamento no prazo estipulado por este juízo, conforme despacho de ID. 405284856.
Assim, autorizo a realização de penhora online na quantia correspondente a R$ 410,25 (quatrocentos e dez reais e vinte e cinco centavos) referente a multa.
Sendo positiva a penhora online, intime-se o devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja impugnação, concedo prazo de 15 (quinze) dias para o autor apresenta manifestação.
Não havendo impugnação, proceda-se a liberação do referido valor ao patrono dos autores.
P.I.
Alagoinhas-BA, data registrada no sistema.
ANTÔNO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito -
25/08/2021 16:30
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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23/10/2019 00:00
Documento
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21/10/2019 00:00
Petição
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24/09/2019 00:00
Publicação
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30/08/2019 00:00
Mero expediente
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01/07/2019 00:00
Petição
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06/06/2019 00:00
Publicação
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30/05/2019 00:00
Procedência
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29/05/2019 00:00
Petição
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23/05/2019 00:00
Documento
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16/05/2019 00:00
Documento
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14/05/2019 00:00
Petição
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27/03/2019 00:00
Publicação
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27/03/2019 00:00
Publicação
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27/03/2019 00:00
Publicação
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28/02/2019 00:00
Mero expediente
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18/09/2018 00:00
Publicação
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05/04/2016 00:00
Petição
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22/01/2016 00:00
Documento
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15/01/2016 00:00
Documento
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14/01/2016 00:00
Documento
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14/01/2016 00:00
Documento
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12/01/2016 00:00
Documento
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12/01/2016 00:00
Documento
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04/11/2015 00:00
Mero expediente
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03/11/2015 00:00
Petição
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05/10/2015 00:00
Mero expediente
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26/06/2015 00:00
Petição
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15/06/2015 00:00
Publicação
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10/06/2015 00:00
Mero expediente
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01/06/2015 00:00
Documento
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01/06/2015 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2015
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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