TJBA - 8001590-48.2023.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 10:46
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 10:45
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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03/12/2024 23:07
Decorrido prazo de MAURICIO ALEXANDRINO ARAUJO SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 28/11/2024 23:59.
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01/12/2024 22:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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01/12/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8001590-48.2023.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Marcio Jose Vieira Guimaraes Advogado: Mauricio Alexandrino Araujo Souza (OAB:BA15696) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB:CE23599) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 8001590-48.2023.8.05.0164 R.H.
Defiro a gratuidade da justiça requerida nos termos dos arts. 98 99 do CPC.
Certifique-se, informando se tramita neste ou em outro Juízo, ação de busca e apreensão envolvendo os mesmos litigantes deste feito e o contrato indicado na inicial.
Após, à conclusão, com brevidade, tendo em vista o pedido antecipatório.
Cumpra-se.
Mata de São João, Bahia, 5 de dezembro de 2023 LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO Mmrx -
01/11/2024 08:49
Homologada a Transação
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08/08/2024 14:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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31/12/2023 06:39
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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31/12/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 10:52
Conclusos para decisão
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15/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
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15/12/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 10:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO JOSE VIEIRA GUIMARAES - CPF: *98.***.*46-34 (AUTOR).
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15/12/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 17:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/07/2023 17:44
Conclusos para decisão
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31/07/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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