TJBA - 8004943-57.2024.8.05.0004
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:17
Baixa Definitiva
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08/04/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 19:10
Decorrido prazo de DAMASCENO VIANA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/02/2025 23:59.
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02/02/2025 13:47
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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02/02/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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17/12/2024 14:27
Homologada a Transação
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13/11/2024 23:27
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:31
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8004943-57.2024.8.05.0004 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Alagoinhas Autor: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Reu: Damasceno Viana Comercio De Equipamentos Eletricos Ltda - Me Advogado: Tayslane Alves De Souza Melo (OAB:BA70013) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8004943-57.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732) REU: DAMASCENO VIANA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA - ME Advogado(s): TAYSLANE ALVES DE SOUZA MELO (OAB:BA70013) DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de acordo, conforme apontado na petição de ID. 471080359.
Não havendo acordo, deve a parte autora, no mesmo prazo, requerer o que entender pertinente para o deslinde do feito.
Após, retornem os autos conclusos para nova deliberação.
Expedientes necessários.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto Decreto Judiciário n.º 002, de 04 de janeiro de 2024. -
01/11/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
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29/10/2024 04:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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15/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:54
Expedição de decisão.
-
15/10/2024 13:54
Expedição de decisão.
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08/10/2024 14:41
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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