TJBA - 8001014-14.2019.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 09:13
Baixa Definitiva
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17/12/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8001014-14.2019.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Geann Carlos De Oliveira Caetano Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001014-14.2019.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: GEANN CARLOS DE OLIVEIRA CAETANO Advogado(s): MARTINHO NEVES CABRAL (OAB:BA6092) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
A concessão da gratuidade judiciária deve ser negada quando não apresentados elementos que demonstrem a impossibilidade de o postulante arcar com as custas processuais.
Considerando as circunstâncias do caso, é possível o parcelamento das despesas processuais a serem adiantadas, nos termos do artigo 98, § 6º, do CPC.
Dessa forma, CONCEDO o direito ao parcelamento das custas iniciais do processo em até 05 (cinco) vezes.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a primeira parcela das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, volte-me os autos conclusos para apreciação.
Ressalto que deverá o cartório certificar em caso de ocorrência de não pagamento de alguma das parcelas das custas processuais e fazer os autos conclusos.
Providências necessárias.
Com força de ofício/mandado/carta.
Intimem-se.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema.
RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
30/10/2024 12:02
Decorrido prazo de MARTINHO NEVES CABRAL em 12/08/2024 23:59.
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30/10/2024 11:59
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/10/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 08:46
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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23/07/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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16/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 22:32
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
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13/11/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 16:42
Publicado Intimação em 07/11/2019.
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05/11/2019 21:02
Conclusos para despacho
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05/11/2019 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 15:03
Conclusos para decisão
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23/10/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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