TJBA - 8010547-13.2022.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8010547-13.2022.8.05.0022 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Barreiras Reu: Kedson Thiago Dos Santos Almeida Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Aloha I Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8010547-13.2022.8.05.0022 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor (a): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III Réu: KEDSON THIAGO DOS SANTOS ALMEIDA Vistos etc.
Proceda-se a substituição do polo ativo da demanda conforme requerido em ID nº 453901226.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, cumprir o ato ordinatório de ID nº 440469465, sob pena de extinção do processo por abandono.
Cumpra-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito -
30/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
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05/05/2024 16:52
Decorrido prazo de JOAO LEONELHO GABARDO FILHO em 29/04/2024 23:59.
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02/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 03:10
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 10:27
Juntada de intimação
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31/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 01:38
Publicado Intimação em 09/01/2024.
-
10/01/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 20:06
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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05/07/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:43
Conclusos para decisão
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13/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2023 01:53
Mandado devolvido Negativamente
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19/12/2022 08:37
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 11:30
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2022 12:59
Conclusos para decisão
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13/12/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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