TJBA - 8003878-95.2021.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8003878-95.2021.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Antonio Marcos Moreira Bispo Advogado: Marcio Vinicius Pedroso Gama (OAB:BA43255) Advogado: Cynthia Souza Rocha (OAB:BA38361) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8003878-95.2021.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME PARTE RÉ: ANTONIO MARCOS MOREIRA BISPO Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre os resultados das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo no mesmo prazo indicar outros bens passíveis de constrição.
Vitória da Conquista - Bahia, 31 de outubro de 2024.
José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação -
31/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 09:47
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:53
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/09/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 20:43
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
01/07/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
04/06/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 22:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
11/04/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:12
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
26/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:05
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
21/03/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 15:28
Expedição de despacho.
-
10/03/2023 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 04:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 15:08
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
17/07/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
13/07/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 06:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 13:08
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
24/05/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 10:11
Expedição de citação.
-
20/05/2021 10:10
Expedição de Carta de ordem.
-
19/05/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006680-65.2019.8.05.0103
Sandra Santos Nazareth
Associacao Profissional das Empresas de ...
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2019 10:29
Processo nº 8022980-44.2024.8.05.0001
Vt Academia Eireli
Cooperativa de Econ e Cred Mut dos Serv ...
Advogado: Victor Macedo Machado Teles Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2024 15:21
Processo nº 8001129-29.2024.8.05.0136
Ana Neusa Guimaraes Prates
Estado da Bahia
Advogado: Fabrizia Kamila Tomaz Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2024 12:53
Processo nº 8001045-03.2024.8.05.0209
Zozimo Cerqueira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Aquiles Nereu da Silva Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2024 15:58
Processo nº 8000286-53.2022.8.05.0130
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Carlos Tarantini Oiliveira de Sousa
Advogado: Navia Cristina Knup Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2022 10:06