TJBA - 0051155-93.2001.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 16:02
Decorrido prazo de BARBARA SALES SOUZA em 18/12/2024 23:59.
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25/01/2025 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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25/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0051155-93.2001.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Barbara Sales Souza Advogado: Antonio Americo Barbosa Dos Santos (OAB:BA15388) Advogado: Camila Mota Barbosa Dos Santos (OAB:BA27697) Interessado: Francisco Mota Cerqueira Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 0051155-93.2001.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : BARBARA SALES SOUZA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO AMERICO BARBOSA DOS SANTOS, CAMILA MOTA BARBOSA DOS SANTOS PARTE RÉU: Francisco Mota Cerqueira Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MAURO TEIXEIRA BARRETTO Vistos, etc.
Trata-se de processo na fase de Cumprimento de Sentença, não é META 2 DO CNJ, exclua-se a etiqueta.
Altere o Cartório Integrado a movimentação do processo no sistema PJE, na forma da sentença acostada no Id 319713843.
Defiro em parte os requerimentos, formulados pela parte exequente.
Após pagas as taxas cartorárias devidas, proceda a senhora servidora de gabinete a nova tentativa de bloqueio judicial de valores em contas da parte executada, no sistema SISBAJUD.
Em seguida, havendo bloqueio, intime-se a parte executada para que no prazo de cinco dias, apresente manifestação se houver impenhorabilidade dos valor ou excesso no bloqueio, bem como parte exequente.
Em caso negativo, intime-se o exequente para se manifestar.
Indefiro o pedido de consulta ao cadastro de clientes do sistema financeiro nacional - CCS, por não haver tal convênio, nem cadastramento neste sistema por esta unidade judiciária.
Quanto ao pedido de pesquisa e possível restrição no RENAJUD de veículos em nome da parte executada, fica deferido em parte, desde que não tenha havido bloqueio judicial de valores suficiente para cobrir a dívida.
Quanto a pesquisa quanto a declaração de rendimentos da parte executada no Infojud, fica condicionado a inexistência de valores e/ou bens penhorados, devendo a pesquisa se restringir a última declaração do imposto de renda pessoa física dos executados.
Após as diligências, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar no prazo de cinco dias.
SALVADOR (BA) Ana Lúcia Matos de Souza Juíza de Direito -
29/10/2024 20:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
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18/01/2024 04:44
Decorrido prazo de BARBARA SALES SOUZA em 26/10/2023 23:59.
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18/01/2024 04:44
Decorrido prazo de Francisco Mota Cerqueira em 26/10/2023 23:59.
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15/01/2024 19:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
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15/01/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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19/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/06/2022 00:00
Publicação
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03/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/10/2021 00:00
Correção de Classe
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04/08/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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21/06/2017 00:00
Desapensado
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09/06/2017 00:00
Recebimento
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22/07/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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09/07/2015 00:00
Publicação
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07/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/04/2014 00:00
Recebimento
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29/04/2014 00:00
Mero expediente
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03/04/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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11/02/2014 00:00
Publicação
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07/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/11/2013 00:00
Mero expediente
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12/08/2013 00:00
Petição
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12/08/2013 00:00
Petição
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08/02/2013 00:00
Publicação
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06/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/01/2013 00:00
Mero expediente
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21/10/2009 17:11
Recebimento
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14/10/2008 20:36
Publicado pelo dpj
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14/10/2008 16:04
Enviado para publicação no dpj
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13/08/2008 16:05
Juntada peticao - autor
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10/06/2008 16:24
Juntada peticao - autor
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19/02/2008 16:38
Juntada peticao - autor
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16/04/2007 10:33
Carga advogado - reu
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16/04/2007 10:08
Juntada peticao - reu
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12/04/2007 20:04
Publicado pelo dpj
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12/04/2007 14:09
Enviado para publicação no dpj
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27/03/2007 17:42
Baixa de carga de advogado
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17/10/2005 18:03
Carga ao advogado
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29/07/2003 11:52
Publicado no dpj
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24/07/2003 17:05
Para publicação dpj
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09/07/2003 11:00
Publicado no dpj
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23/04/2003 16:19
Publicação no dpj
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10/03/2003 12:27
Juntada peticao - autor
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19/09/2002 11:55
Juntada peticao - reu
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19/09/2002 11:55
Carta precat - juntada
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25/07/2002 10:18
Juntada peticao - autor
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24/07/2002 16:54
Autos - devolvidos ao cartorio
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12/07/2002 10:04
Publicado no dpj
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11/07/2002 14:41
Publicação no dpj
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15/03/2002 15:56
Publicado no dpj
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14/03/2002 15:59
Publicação no dpj
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01/03/2002 17:43
Guia - juntada
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13/08/2001 15:28
Publicado no dpj
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10/08/2001 16:20
Publicação no dpj
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25/06/2001 16:09
Autos - conclusos
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20/06/2001 17:22
Autos - devolvidos ao cartorio
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19/06/2001 16:45
Autos - conclusos
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19/06/2001 13:39
Processo autuado
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06/06/2001 17:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2001
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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