TJBA - 8002786-46.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002786-46.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA RECORRENTE: CLEONICE RIBEIRO DE ARAUJO Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que houve a quitação do ofício da RPV relativo aos honorários sucumbenciais, conforme comprovante ID 515120032 (e anexos).
INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos dados bancários a fim de viabilizar a expedição do (s) ALVARÁ (s).
Todavia, prevê a Lei Estadual nº 14.806/2024, inciso XVII, c/c nota I-28, da nova Tabela de Custas 2025.2-TJBA, que sujeita ao recolhimento de custas processuais, a expedição de ALVARÁ de qualquer natureza, inclusive para levantamento de PRECATÓRIO e RPV.
Após o fornecimento dos dados bancários, EXPEÇA-SE ALVARÁ referente aos honorários sucumbenciais, sem recolhimento de custas processuais acima mencionadas, eis que, com espeque no art. 98 e s. do CPC/2015, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao autor(a) e ao seu patrono para levantamento do valor depositado em conta judicial, observadas as formalidades legais e os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato ad judicia outorgado, autorizando-se a transferência para a (s) respectiva (s) conta (s) bancária (s) indicada (s).
Ademais, resta pendente a expedição do ofício do precatório relativo ao crédito principal com os dados bancários fornecidos no petitório de ID 484503691.
EXPEÇA-SE PRECATÓRIO, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer, nos termos estabelecidos em Sentença.
Prazo de 10 (dez) dias.
Fica o ENTE PÚBLICO alertado de que o silêncio será interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça e violação ao princípio da boa-fé processual, sendo sujeito a aplicação de multa por desobediência. PROCEDA-SE COM O DESENTRANHAMENTO DA (O) DECISÃO/ DESPACHO DE ID 454107823.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
18/09/2025 09:28
Expedição de intimação.
-
18/09/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 05:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 00:22
Expedido alvará de levantamento
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11/09/2025 00:22
Concedida a gratuidade da justiça a CLEONICE RIBEIRO DE ARAUJO - CPF: *20.***.*39-49 (RECORRENTE).
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03/09/2025 13:22
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:22
Expedição de intimação.
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18/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:59
Expedição de intimação.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002786-46.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA RECORRENTE: CLEONICE RIBEIRO DE ARAUJO Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
26/05/2025 09:42
Expedição de intimação.
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26/05/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483731235
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26/05/2025 09:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/02/2025 03:58
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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11/02/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:37
Expedição de intimação.
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30/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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18/01/2025 08:31
Decorrido prazo de CLEONICE RIBEIRO DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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09/01/2025 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 16/12/2024 23:59.
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07/01/2025 05:56
Decorrido prazo de CLEONICE RIBEIRO DE ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
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16/11/2024 05:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:07
Expedição de intimação.
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12/11/2024 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 14:30
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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08/11/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8002786-46.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Recorrente: Cleonice Ribeiro De Araujo Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Recorrido: Municipio De Itabuna Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002786-46.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA RECORRENTE: CLEONICE RIBEIRO DE ARAUJO Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou o Réu em obrigação de pagar, acrescida de honorários advocatícios de sucumbência.
Sobreveio decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 453526522 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
05/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 22:37
Expedição de decisão.
-
31/10/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:32
Expedição de decisão.
-
18/09/2024 23:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/08/2024 23:59.
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18/09/2024 22:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:07
Expedição de decisão.
-
22/07/2024 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:59
Expedição de intimação.
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16/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
30/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:38
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 22:09
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2024 13:10
Conclusos para decisão
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20/05/2024 13:10
Expedição de intimação.
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20/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/04/2024 07:47
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 13:19
Expedição de intimação.
-
01/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:45
Decorrido prazo de CLEONICE RIBEIRO DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 28/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 23:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
-
10/02/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:14
Expedição de ato ordinatório.
-
05/02/2024 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 13:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
22/01/2024 13:53
Expedição de ato ordinatório.
-
22/01/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:35
Juntada de decisão
-
16/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2022 08:59
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
24/09/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/09/2022 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/09/2022 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/09/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 09:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 16/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/09/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 10:13
Expedição de intimação.
-
06/09/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:10
Expedição de intimação.
-
06/09/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 09:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2022 21:48
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
25/08/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:34
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
24/08/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 13:57
Expedição de intimação.
-
22/08/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2022 16:26
Expedição de intimação.
-
21/08/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2022 16:26
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2022 09:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 28/07/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:20
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 09:18
Expedição de intimação.
-
04/08/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:31
Expedição de intimação.
-
06/07/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:47
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
29/06/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:26
Expedição de intimação.
-
27/06/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2022 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 06:46
Decorrido prazo de CLEONICE RIBEIRO DE ARAUJO em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 14:48
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 23:35
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 08:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 09:02
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 12:35
Expedição de citação.
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27/04/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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