TJBA - 8001905-11.2023.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 03:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
26/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
26/11/2024 03:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
26/11/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
26/11/2024 03:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
26/11/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
26/11/2024 03:06
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
26/11/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001905-11.2023.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Milena Viena Paim Advogado: Wilson Garcia Pires (OAB:BA68454) Reu: 4a Divisao - Industria E Comercio De Moveis Ltda Advogado: Cassia Mattos Pimenta De Moraes (OAB:RJ164493) Reu: Venkon Express Transportes Eireli - Epp Advogado: Leonardo Da Silva De Souza (OAB:SP433784) Reu: Ebazar.com.br.
Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001905-11.2023.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: MILENA VIENA PAIM Advogado(s): WILSON GARCIA PIRES registrado(a) civilmente como WILSON GARCIA PIRES (OAB:BA68454) REU: 4A DIVISAO - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA e outros (2) Advogado(s): EDUARDO CHALFIN (OAB:BA45394), LEONARDO DA SILVA DE SOUZA (OAB:SP433784), CASSIA MATTOS PIMENTA DE MORAES (OAB:RJ164493) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS promovida por MILENA VIENA PAIM em face de 4A DIVISAO - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, VENKON EXPRESS TRANSPORTES EIRELI- EPP e EBAZAR.COM.BR LTDA, todos já qualificados.
As partes acima indicadas celebraram acordo.
A transação em apreço versa sobre objeto lícito, sendo, portanto, cabível sua homologação para valer como título judicial na forma do artigo 515, inciso II, do Código Processual Civil.
Isto posto, restando preservados os interesses envolvidos e com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de Id. 459951179, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e extingo o processo com resolução do mérito.
Considerando que a celebração de acordo é incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único do CPC, trânsito em julgado nesta data.
Caso existam ou venham a ser depositados valores em favor de qualquer das partes, expeça-se alvará para levantamento do depósito, devendo ser expedido em nome do(a) Autor(a) ou sem nome do seu(ua) defensor(a) constituído(a), desde que tenha poderes especiais para tanto na procuração válida.
Sem custas e honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após intimação das partes, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se e Intime-se.
Dou a esta força de mandado.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
30/10/2024 14:09
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:34
Expedição de citação.
-
30/10/2024 13:34
Expedição de citação.
-
30/10/2024 13:34
Expedição de citação.
-
30/10/2024 13:34
Homologada a Transação
-
24/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
25/08/2024 20:43
Decorrido prazo de WILSON GARCIA PIRES em 27/03/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/08/2024 16:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
-
23/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:56
Expedição de citação.
-
19/07/2024 10:56
Expedição de citação.
-
19/07/2024 10:56
Expedição de citação.
-
19/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:39
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/08/2024 16:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
-
18/07/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 21:35
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
09/04/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
13/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000795-23.2021.8.05.0096
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jose Conceicao de Jesus
Advogado: Deives Amaral Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2021 11:39
Processo nº 0000880-48.2012.8.05.0004
Banco Bradesco SA
Chaba Charutos da Bahia LTDA - ME
Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2012 15:19
Processo nº 8013341-82.2024.8.05.0039
Natalicia Santos Silva
Municipio de Camacari
Advogado: Marcus Vinicius Alves de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2024 17:32
Processo nº 8000893-16.2024.8.05.0221
Edivan Pereira dos Santos
Dinalva Pereira dos Santos
Advogado: Edinalva da Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2024 11:33
Processo nº 8001886-39.2023.8.05.0239
Lucas Nepomuceno dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Marcello Jose Andreetta Menna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2023 17:39