TJBA - 8003463-57.2024.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:55
Expedição de citação.
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28/07/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 07:49
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 01/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502959041
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29/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500163093
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16/05/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:55
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 03/02/2025 23:59.
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14/12/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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04/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003463-57.2024.8.05.0032 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Brumado Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Jose Luis Santos De Amorim Intimação: Processo nº.: 8003463-57.2024.8.05.0032 Não vislumbro a necessidade de decretação do segredo de justiça ao presente feito, visto que o mesmo não trata de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 189 do Código de Processo Civil (CPC).
Nesse sentido, insta salientar que a Constituição Federal é clara em seu artigo 5º inciso XL: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" - o que não se verifica.
Ademais, outorgo a retirada do segredo de justiça dos autos.
Intime-se a parte autora para proceder a retirada do sigilo das peças processuais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
05/11/2024 14:16
Expedição de citação.
-
04/11/2024 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 08:17
Juntada de Certidão
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01/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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