TJBA - 0000188-82.2013.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:02
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA PIMENTEL em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:02
Decorrido prazo de BASILIO CATHALA LOUREIRO NETO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:22
Juntada de Petição de recusa da nomeação
-
20/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2025 06:43
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
03/08/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 11:07
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 0000188-82.2013.8.05.0014 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Autor: MARIA BETANIA DOS SANTOS CRUZ Réu: PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARACI DESPACHO Para maior celeridade processual e andamento do feito nos termos do Art.157,§°2° do CPC, nomeio perito o MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA Registro profissional: CRC/MT:010874/O, e-mail : [email protected], como perito deste juízo. O Perito deve ser intimado para se manifestar a respeito da aceitação do encargo, no prazo de 05 dias, caso aceite, deve firmar nos autos as declarações de aceitação do encargo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Deverá o perito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar local e horário para realização da perícia, procedendo o cartório a intimação das partes. Dê ciência ao Perito que o pagamento dos honorários, os quais arbitro em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) será efetuado pelo TJBA, através do programa de apoio às perícias, tendo em vista a parte Autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Cientifique-as ainda que o Tribunal de Justiça só autorizará o pagamento da perícia após a entrega do laudo pericial, pagamento esse que deverá ser solicitado por ofício, conforme ANEXO V, acompanhado dos seguintes documentos previstos nos incisos I e II do art.4º da resolução cm-01 de 24/01/2011.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito e, se for o caso, indicarem assistentes técnicos, bem como apresentarem quesitos (art. 465, §1°, CPC/2015).
O perito poderá usar das prerrogativas que o art. 473, parágrafo terceiro do NCPC.
As partes serão intimadas para querendo se manifestarem quando da juntada do laudo das peritas do juízo no prazo comum de 15 dias (477, parágrafo primeiro, NCPC), se for o caso.
Os quesitos judiciais são os seguintes: 1) Quais as atividades que a vítima exercia quando do acidente, discriminando seus ganhos? 2) Qual a sobrevida provável da vítima, contada a partir do evento, de acordo com a tabela do IBGE? 3) Quais as lesões e gravidade que a vítima sofreu em decorrência do acidente Discriminando a diminuição em sua capacidade laborativa, determinando, ainda, caso seja esta parcial ou permanente, o período da mesma. 4) Queira o Sr.
Perito responder se há sequelas pela lesão narrada na inicial? 5) Queira o Sr.
Perito responder se há nexo causal entre as lesões e os fatos narrados no processo? 6) Ao examinar a autora e atestar as lesões, este Douto Perito pode afirmar se a autora sentiu dor ou sofrimento? 7) Caso a vítima tenha sua capacidade laborativa diminuída, existe possibilidade da mesma exercer a atividade laborativa que exercia anteriormente, com a mesma qualidade de execução? 8) Há necessidade da vítima se submeter às intervenções cirúrgicas em decorrência das lesões que sofreu? Caso positivo a resposta, qual o custo de tal intervenção, acrescido de gastos com exames pré operatórios, despesas hospitalares e honorários médicos? 9) Em razão das lesões que a vítima sofreu, há indicação para a mesma de algum tratamento médico ambulatorial ou hospitalar? 10) Dada a resposta do quesito anterior, qual o custo e período do tratamento? 11) Se houve comprometimento da aparência física da autora e se é possível observar algum trauma psicológico decorrente do acidente. 12) Em decorrência do acidente que foi vítima há indicação para a Autora de algum tratamento psicológico? Caso positivo, qual a duração do tratamento e seu custo. 13) Há necessidade de algum tipo de tratamento fisioterápico? Caso positiva a resposta, informar qual o período necessário para o tratamento. 14) Há necessidade da vítima de utilizar medicamentos ou tratamentos em razão das lesões sofridas? Caso positiva a resposta, informa qual o medicamento e seu valor. 15) Este Douto Perito constatou a existência de dano estético proveniente da lesão, das cirurgias e de cicatrizes? Se positivo, informe se é permanente? 16) Queira o Sr.
Perito responder se há nexo causal entre a lesão e os fatos narrados no processo? 17) Além dos incômodos da doença/lesão apresentada, esta pode ocasionar o desenvolvimento de outros quadros clínicos e quais? 18) Houve debilidade ou deformidade permanente, perda, ou inutilização de membro, sentido ou função? 19) Caso a Autora retorne a exercitar atividades físicas como corrida e/ou caminhada, haverá redução na performance das atividades, ou elas serão exercidas de forma plenamente igual antes do acidente? 20) Houve lesão visível? Qual a extensão da lesão? Houve formação de queloides ou cicatrizes externas? 21) Há na medicina meios de reparar esteticamente o membro afetado pelo acidente (cirurgia plástica ou outros)? Se positivo poderia o nobre perito apresentar uma estimativa de valores de mercado médico para reparação do dano estético/funcional (cirurgia plástica ou outros)? 22) Descrever minuciosamente os limites da incapacidade, caso existente. 23) Queira o Douto Perito prestar todas as informações necessárias ao deslinde do feito.
A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data marcada, levando a cópia da Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc.
Após o decurso dos prazos, ou na hipótese de não aceitação do encargo pelas Peritas, certifique o ocorrido nos autos e voltem-me imediatamente conclusos.
O presente despacho tem força de mandado e ofício. Araci, 13 de julho de 2023. JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:02
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 10:59
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 18:00
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:14
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 0000188-82.2013.8.05.0014 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Araci Impetrante: Maria Betania Dos Santos Cruz Advogado: Basilio Cathala Loureiro Neto (OAB:BA25165) Executado: Municipio De Araci Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 0000188-82.2013.8.05.0014 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Autor: MARIA BETANIA DOS SANTOS CRUZ Réu: PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARACI DESPACHO Para maior celeridade processual e andamento do feito nos termos do Art.157,§°2° do CPC, nomeio perito o MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA Registro profissional: CRC/MT:010874/O, e-mail : [email protected], como perito deste juízo.
O Perito deve ser intimado para se manifestar a respeito da aceitação do encargo, no prazo de 05 dias, caso aceite, deve firmar nos autos as declarações de aceitação do encargo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC.
Deverá o perito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar local e horário para realização da perícia, procedendo o cartório a intimação das partes.
Dê ciência ao Perito que o pagamento dos honorários, os quais arbitro em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) será efetuado pelo TJBA, através do programa de apoio às perícias, tendo em vista a parte Autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Cientifique-as ainda que o Tribunal de Justiça só autorizará o pagamento da perícia após a entrega do laudo pericial, pagamento esse que deverá ser solicitado por ofício, conforme ANEXO V, acompanhado dos seguintes documentos previstos nos incisos I e II do art.4º da resolução cm-01 de 24/01/2011.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito e, se for o caso, indicarem assistentes técnicos, bem como apresentarem quesitos (art. 465, §1°, CPC/2015).
O perito poderá usar das prerrogativas que o art. 473, parágrafo terceiro do NCPC.
As partes serão intimadas para querendo se manifestarem quando da juntada do laudo das peritas do juízo no prazo comum de 15 dias (477, parágrafo primeiro, NCPC), se for o caso.
Os quesitos judiciais são os seguintes: 1) Quais as atividades que a vítima exercia quando do acidente, discriminando seus ganhos? 2) Qual a sobrevida provável da vítima, contada a partir do evento, de acordo com a tabela do IBGE? 3) Quais as lesões e gravidade que a vítima sofreu em decorrência do acidente Discriminando a diminuição em sua capacidade laborativa, determinando, ainda, caso seja esta parcial ou permanente, o período da mesma. 4) Queira o Sr.
Perito responder se há sequelas pela lesão narrada na inicial? 5) Queira o Sr.
Perito responder se há nexo causal entre as lesões e os fatos narrados no processo? 6) Ao examinar a autora e atestar as lesões, este Douto Perito pode afirmar se a autora sentiu dor ou sofrimento? 7) Caso a vítima tenha sua capacidade laborativa diminuída, existe possibilidade da mesma exercer a atividade laborativa que exercia anteriormente, com a mesma qualidade de execução? 8) Há necessidade da vítima se submeter às intervenções cirúrgicas em decorrência das lesões que sofreu? Caso positivo a resposta, qual o custo de tal intervenção, acrescido de gastos com exames pré operatórios, despesas hospitalares e honorários médicos? 9) Em razão das lesões que a vítima sofreu, há indicação para a mesma de algum tratamento médico ambulatorial ou hospitalar? 10) Dada a resposta do quesito anterior, qual o custo e período do tratamento? 11) Se houve comprometimento da aparência física da autora e se é possível observar algum trauma psicológico decorrente do acidente. 12) Em decorrência do acidente que foi vítima há indicação para a Autora de algum tratamento psicológico? Caso positivo, qual a duração do tratamento e seu custo. 13) Há necessidade de algum tipo de tratamento fisioterápico? Caso positiva a resposta, informar qual o período necessário para o tratamento. 14) Há necessidade da vítima de utilizar medicamentos ou tratamentos em razão das lesões sofridas? Caso positiva a resposta, informa qual o medicamento e seu valor. 15) Este Douto Perito constatou a existência de dano estético proveniente da lesão, das cirurgias e de cicatrizes? Se positivo, informe se é permanente? 16) Queira o Sr.
Perito responder se há nexo causal entre a lesão e os fatos narrados no processo? 17) Além dos incômodos da doença/lesão apresentada, esta pode ocasionar o desenvolvimento de outros quadros clínicos e quais? 18) Houve debilidade ou deformidade permanente, perda, ou inutilização de membro, sentido ou função? 19) Caso a Autora retorne a exercitar atividades físicas como corrida e/ou caminhada, haverá redução na performance das atividades, ou elas serão exercidas de forma plenamente igual antes do acidente? 20) Houve lesão visível? Qual a extensão da lesão? Houve formação de queloides ou cicatrizes externas? 21) Há na medicina meios de reparar esteticamente o membro afetado pelo acidente (cirurgia plástica ou outros)? Se positivo poderia o nobre perito apresentar uma estimativa de valores de mercado médico para reparação do dano estético/funcional (cirurgia plástica ou outros)? 22) Descrever minuciosamente os limites da incapacidade, caso existente. 23) Queira o Douto Perito prestar todas as informações necessárias ao deslinde do feito.
A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data marcada, levando a cópia da Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc.
Após o decurso dos prazos, ou na hipótese de não aceitação do encargo pelas Peritas, certifique o ocorrido nos autos e voltem-me imediatamente conclusos.
O presente despacho tem força de mandado e ofício.
Araci, 13 de julho de 2023.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 08:34
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 17:46
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:59
Expedição de intimação.
-
13/11/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 15:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACI em 18/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:14
Decorrido prazo de BASILIO CATHALA LOUREIRO NETO em 09/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/07/2023 10:16
Expedição de intimação.
-
17/07/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 10:08
Expedição de intimação.
-
17/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 22:22
Devolvidos os autos
-
10/04/2019 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 09:01
RECEBIMENTO
-
25/10/2018 12:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/10/2018 11:23
MERO EXPEDIENTE
-
30/08/2018 08:47
CONCLUSÃO
-
27/08/2018 10:53
RECEBIMENTO
-
27/08/2018 10:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/08/2018 11:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/03/2018 09:25
MERO EXPEDIENTE
-
19/12/2017 10:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/12/2017 10:18
RECEBIMENTO
-
07/12/2017 09:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/11/2017 11:15
MERO EXPEDIENTE
-
26/10/2017 12:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/10/2017 12:10
RECEBIMENTO
-
03/05/2017 12:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/05/2017 12:07
REATIVAÇÃO
-
24/04/2017 13:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/09/2016 11:02
Baixa Definitiva
-
28/09/2016 11:02
DEFINITIVO
-
10/08/2016 10:27
RECEBIMENTO
-
25/07/2016 12:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/07/2016 09:17
MERO EXPEDIENTE
-
08/08/2014 10:10
REMESSA
-
08/07/2014 08:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/07/2014 08:16
RECEBIMENTO
-
03/07/2014 13:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/06/2014 08:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/05/2014 10:49
DOCUMENTO
-
22/05/2014 09:49
MANDADO
-
05/05/2014 08:24
MANDADO
-
29/04/2014 08:18
RECEBIMENTO
-
14/04/2014 13:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/04/2014 13:24
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
26/03/2014 11:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/09/2013 12:47
MERO EXPEDIENTE
-
12/08/2013 11:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/03/2013 11:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/02/2013 14:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2013
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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