TJBA - 0329120-12.2014.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0329120-12.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Zaide Velma Moreira De Carvalho Advogado: Victor Barros Lobo (OAB:BA41034) Interessado: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Camilla Ribeiro Becker (OAB:DF61891) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0329120-12.2014.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ZAIDE VELMA MOREIRA DE CARVALHO INTERESSADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Terça-feira, 08 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
14/10/2021 17:52
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/11/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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12/11/2019 00:00
Documento
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28/10/2019 00:00
Petição
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12/10/2019 00:00
Publicação
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08/10/2019 00:00
Petição
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05/10/2019 00:00
Publicação
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01/10/2019 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Publicação
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11/09/2019 00:00
Procedência em Parte
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26/04/2018 00:00
Petição
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26/04/2018 00:00
Petição
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18/04/2018 00:00
Petição
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16/04/2018 00:00
Publicação
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11/04/2018 00:00
Mero expediente
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20/01/2017 00:00
Petição
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19/01/2016 00:00
Petição
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11/09/2015 00:00
Documento
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08/09/2015 00:00
Publicação
-
08/09/2015 00:00
Publicação
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01/09/2015 00:00
Mero expediente
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04/08/2015 00:00
Petição
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25/07/2015 00:00
Publicação
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20/07/2015 00:00
Mero expediente
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18/09/2014 00:00
Petição
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09/09/2014 00:00
Mandado
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01/09/2014 00:00
Antecipação de tutela
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28/08/2014 00:00
Petição
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20/08/2014 00:00
Publicação
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13/08/2014 00:00
Mero expediente
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13/08/2014 00:00
Documento
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13/08/2014 00:00
Documento
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13/08/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2014
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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